Unimed Cariri deve indenizar cliente que teve negado tratamento de saúde em São Paulo
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) condenou a Unimed Cariri a pagar R$ 20 mil por ter negado cobertura de tratamento, a ser realizado em São Paulo, à segurada M.E.L.M..
O relator do processo foi o desembargador Francisco José Martins Câmara.
A cliente alegou ter contratado o plano nacional da prestadora de serviços de saúde, mas quando solicitou tratamento fora do Ceará teve o pedido negado.
Vítima de linfoma de hodgkin, precisou fazer autotransplante de células hematopoiéticas (retirada de células saudáveis de uma parte do corpo e aplicar na medula).
O procedimento deveria ser feito na capital paulista. No entanto, o plano de saúde não autorizou. Por conta disso, M.E.L.M. recorreu ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A paciente explicou nos autos que, antes da intervenção, precisou se submeter a várias sessões de quimioterapia e radioterapia, todas custeadas pela Unimed Cariri.
Mas, ressaltou que, como foi negado o transplante, passou por transtornos, maus-tratos e humilhações.
Em vista disso,pediu na Justiça indenização moral.
Em julho de 2008, a 3ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 90 mil. A empresa entrou com recurso (nº 0002580-06.2004.8.06.0071) no TJ/Ce
Argumentou que o contrato firmado, a lei dos planos de saúde e a Constituição Federal não impõem o fornecimento do tratamento.
Argumentou também que atua no setor suplementar à saúde, que é regulado por normas próprias e que cabe ao Estado fornecer assistência ilimitada.
Nessa 3a.feira (07/02), a 7ª Câmara Cível reduziu a quantia indenizatória para R$ 20 mil.
Segundo o relator, a recusa da empresa configurou abusividade ao Código de Defesa do Consumidor. O desembargador explicou ainda que acima de qualquer cláusula está o direito maior à vida.
Fonte: TJ/Ceará
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