Davyd Cesar Santos

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Unimed Cariri deve indenizar cliente que teve negado tratamento de saúde em São Paulo

Unimed Cariri deve indenizar cliente que teve negado tratamento de saúde em São Paulo


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) condenou a Unimed Cariri a pagar R$ 20 mil por ter negado cobertura de tratamento, a ser realizado em São Paulo, à segurada M.E.L.M..
O relator do processo foi o desembargador Francisco José Martins Câmara.

A cliente alegou ter contratado o plano nacional da prestadora de serviços de saúde, mas quando solicitou tratamento fora do Ceará teve o pedido negado.
Vítima de linfoma de hodgkin, precisou fazer autotransplante de células hematopoiéticas (retirada de células saudáveis de uma parte do corpo e aplicar na medula).

O procedimento deveria ser feito na capital paulista. No entanto, o plano de saúde não autorizou. Por conta disso, M.E.L.M. recorreu ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A paciente explicou nos autos que, antes da intervenção, precisou se submeter a várias sessões de quimioterapia e radioterapia, todas custeadas pela Unimed Cariri.
Mas, ressaltou que, como foi negado o transplante, passou por transtornos, maus-tratos e humilhações.
Em vista disso,pediu na Justiça indenização moral.

Em julho de 2008, a 3ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 90 mil. A empresa entrou com recurso (nº 0002580-06.2004.8.06.0071) no TJ/Ce

Argumentou que o contrato firmado, a lei dos planos de saúde e a Constituição Federal não impõem o fornecimento do tratamento.
Argumentou também que atua no setor suplementar à saúde, que é regulado por normas próprias e que cabe ao Estado fornecer assistência ilimitada.

Nessa 3a.feira (07/02), a 7ª Câmara Cível reduziu a quantia indenizatória para R$ 20 mil.

Segundo o relator, a recusa da empresa configurou abusividade ao Código de Defesa do Consumidor. O desembargador explicou ainda que acima de qualquer cláusula está o direito maior à vida.

Fonte: TJ/Ceará

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