Davyd Cesar Santos

quarta-feira, 6 de março de 2013

Homem recorre à Justiça após receber fatura de R$ 73 mil de plano de saúde


Homem recorre à Justiça após receber fatura de R$ 73 mil de plano de saúde


Um casal que gasta R$ 6.000 mensais com um plano de saúde foi surpreendido neste ano com uma fatura de R$ 73 mil por cinco dias de internação. O industrial de 75 anos, que não quis se identificar, conta que a mulher, de 70 anos, ficou internada no Albert Einstein para tratar uma doença autoimune.

No meio do tratamento, o plano informou que havia recusado a cobertura, sem explicar o motivo. "Fui procurar meus direitos na Justiça." Em liminar, a Justiça determinou que o plano cobrisse o custo.

A partir de 7 de maio, a operadora de saúde que negar cobrir consultas, exames ou outros procedimentos deverá apresentar uma justificativa por escrito ao usuário em até 48 horas.
guagem acessível e apontar --na lei ou em cláusulas do contrato assinado-- uma razão para a recusa. O documento pode ser enviado via carta ou e-mail e precisa ser solicitado pelo usuário à operadora.

As regras foram estabelecidas em uma nova resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que deve ser publicada hoje no "Diário Oficial" da União e entra em vigor em 60 dias.

A norma vale para procedimentos eletivos, ou seja, marcados com antecedência, já que atendimentos de urgência e emergência não podem ser negados pelos planos.

Hoje, já existe a obrigatoriedade de justificativa, mas ela não precisa ser escrita, o que dificulta um eventual processo contra as empresas.

Fonte: Uol