Davyd Cesar Santos

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

TST confirma competência da Justiça do Trabalho para julgar relação entre médicos e planos de saúde

29/08/2013
Vitória judicial em ação do SIMEPAR deverá render reflexos em ações judiciais de todo o País

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná obteve, nesta quarta-feira, 28 de agosto de 2013, vitória inédita na Justiça do Trabalho. Pela primeira vez, o Tribunal Superior do Trabalho julgou um caso envolvendo a relação de prestação de serviços entre o médico e a operadora de plano de saúde e reconheceu que referida relação, mesmo que caracterizada como prestação de serviços autônomos, deve ser julgada pela Justiça do Trabalho.

A Ação Civil Pública de n. 3528200/2010-0012-09 foi proposta pelo Sindicato contra um grupo de operadoras de plano de saúde (quais sejam, Caixa de Pecúlios, Assistência e Previdência dos Servidores da Fundação Serviços de Saúde Pública – Capesesp, Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina – Caapsml, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, Empresa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL, Evangélico Saúde LTDA., Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – ASSEFAZ, Fundação Itaipu-BR de Previdência e Assistência Social – FIBRA, GEAP - Fundação de Seguridade Social, Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e Serviço Social das Estradas de Ferro SESEF).

Trata-se de uma dentre três ações civis públicas, da mesma natureza, em que o Sindicato defende o direito dos médicos que trabalham como credenciados por operadoras de planos de saúde, de receberem reajuste no valor de seus honorários, periodicamente, segundo índices inflacionários. O reajuste dos honorários destes profissionais tem sido uma reivindicação da categoria em todo o país. Nesta ação, discutiu-se, primeiramente, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento, tendo o TST decidido nesta última quarta-feira que com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, pela EC 45/2004, os profissionais autônomos, caso dos médicos em suas relações com os planos de saúde, são julgados pela Justiça Trabalhista, exceto aquelas relações que se caracterizem como relação de consumo. A assessoria jurídica do Sindicato, feita pelo escritório Zornig, Andrade & Advogados Associados, explica que "Como no caso não há relação de consumo entre médico e plano de saúde, mas sim uma relação de trabalho (prestação de serviços autônomos), o TST determinou que o processo fosse julgado na própria Justiça do Trabalho".

A decisão abre um precedente, fixando competência da Justiça trabalhista, além de servir de referência para outros casos semelhantes. O próprio Sindicato dos Médicos no Paraná já obteve, em primeiro grau, sentença de mérito, condenando outro grupo de operadoras de planos de saúde ao pagamento do reajuste acumulado dos últimos anos, mais diferenças entre o valor pago a menor e o valor efetivamente devido. Com a decisão desta semana do TST, não mais se discutirá a competência do juiz do trabalho, passando-se a julgar o mérito das demais ações em trâmite.

A diretora do Sindicato dos Médicos no Paraná, Claudia Paola Aguilar e o presidente licenciado, Mario Antonio Ferrari, disseram que toda a categoria médica, no país, será beneficiada pela decisão, pois se atribui a Justiça do Trabalho, familiarizada com conflitos entre o capital e o trabalho, a prerrogativa de julgar o direito legítimo de reajuste dos honorários dos profissionais que atendem planos de saúde, o que, com certeza, afirmam, "levará à correção da injustiça cometida com alguns profissionais, há mais de cinco anos sem qualquer reajuste de seus honorários". "A população será beneficiada, porque terá médicos atendendo satisfeitos, remunerados dignamente", concluem.
Fonte : SIMEPAR

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