Sentença é anulada para permitir a produção de provas |
A 10ª Câmara de Direito Privado anulou a sentença de ação de indenização contra médicos e hospitais decorrente da morte de grávida e feto durante trabalho de parto. O autor, juntamente com seus dois filhos menores de idade, entrou com ação de indenização contra três hospitais da cidade de Marília e três médicos, alegando que eles concorreram para a morte de sua esposa. Segundo o autor, nove horas após sua esposa ser internada na terceira maternidade, foi informado da necessidade da cirurgia cesariana para o nascimento do bebê e que o procedimento lhe custaria R$ 1.200. Ele falou que não tinha recursos para pagar a cirurgia e que todos os requeridos deixaram sua esposa sofrer na tentativa de parto normal. Dois dias depois foi informada a morte do feto e uma semana depois, a de sua esposa. A decisão de 1ª instância julgou antecipadamente o pedido ao entender que não havia necessidade de produção de provas e condenou os requeridos a pagarem, de uma só vez, a indenização correspondente a 600 salários mínimos, sendo 200 para o marido e 200 para cada filho. Insatisfeitos, os requeridos recorreram da decisão alegando que não tiveram acesso à produção de provas para afastar as questões impostas na inicial, o que violou seus direitos. Para o relator do processo, desembargador Elcio Trujillo, os apelantes têm razão em relação ao prejuízo decorrente do cerceamento de defesa. “Impõe-se o reconhecimento do vício e a anulação da sentença, prosseguindo-se, com o retorno dos autos à origem, à regular instrução”, disse. Os desembargadores Coelho Mendes e Roberto Maia também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Processo: Apelação nº 9057937-68.2007.8.26.0000 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo |
Direito Médico, Odontológico, Plano de Saúde - Bioética Davyd Cesar Santos - Advogado - Especialista em Bioética pela Faculdade de Medicina da USP - Professor Universitário de Direito Civil e Ética Profissional do Advogado - Autor e Palestrante de diversos artigos em Direito Médico, da Saúde, Planos de Saúde e Bioética
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Sentença é anulada para permitir a produção de provas.
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