Davyd Cesar Santos

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Idec defende que cobertura do plano de saúde sempre seja total


Posição faz referência a decisão específica do STJ, que considerou abusiva cláusula de plano da Medic S/A

Por: Cida de Oliveira, Rede Brasil Atual

Publicado em 24/02/2012, 12:00

São Paulo – Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada nesta quarta-feira (22) considerando que os planos de saúde não podem estabelecer limite máximo de gastos com internações em hospitais nem prazo máximo de permanência do segurado tem tudo para promover mudanças na relação entre usuários e operadoras de planos de saúde, que impõem cláusulas abusivas em seus contratos. A decisão segue na direção do entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de abuso nas cláusulas dos contratos dos planos de saúde. “O plano deve oferecer cobertura total e não parcial à saúde. Cabe somente ao médico avaliar o tempo necessário para o tratamento, bem como os procedimentos que devem ser utilizados”, afirmou a advogada Joana Cruz, do instituto.

Ao julgar recurso contra uma decisão da Justiça do estado de São Paulo, que considerou legal a cláusula de um plano da Medic S/A que limitava a R$ 6.500 o valor das despesas médicas e hospitalares, os ministros a consideraram abusiva. E determinaram ainda que não pode haver limite de tempo de internação.

Segundo Joana, a negativa de cobertura, na qual estão incluídos limites de prazos e valores, além de considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor desobedece ao artigo 10° da Lei 9.656 (Lei de Planos de Saúde). O dispositivo legal estabelece a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar de partos e tratamentos de doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, contratos englobam apenas a lista da Agência Nacional de Saúde, que não considera todos os itens da OMS.

Para o STJ, a cláusula é abusiva principalmente por estabelecer montante muito reduzido, incompatível com as expectativas do custo dos serviços médico-hospitalares. Para o relator, ministro Raul Araújo, “esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame”.

Para o ministro, o bem segurado é a saúde humana, o que inviabiliza a fixação de um determinado valor monetário, como acontece com o seguro de bens materiais. Conforme explicou, “não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”.

Os ministros decretaram a nulidade da cláusula contratual limitativa, tida como abusiva. O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

Os ministros do STJ decretaram a nulidade da cláusula contratual limitativa, tida como abusiva. O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

Entenda o caso

A ação inicial foi ajuizada por familiares de uma mulher que morreu vítima de câncer no útero. Internada por dois meses em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio teve negado o custeio do tratamento a partir do 15º dia de internação. A alegação era que o limite máximo de cobertura, no valor de R$ 6.500, tinha sido atingido.

Uma liminar da Justiça obrigou o pagamento das despesas médicas até o falecimento da paciente. Numa ação de nulidade de cláusula contratual mais indenização por danos materiais e morais, a empresa recorreu e pediu ressarcimento das despesas além do limite estabelecido no contrato, o que foi concedido pela Justiça paulista.

Nas duas primeiras instâncias, os magistrados paulistas entenderam não haver abuso porque a cláusula era apresentada ao contratante com clareza e transparência.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ

Proposta exige reconhecimento de firma para atestado médico



Manato: diversos tipos de falsificação vêm sendo praticado

A Câmara analisa projeto que estabelece a exigência de reconhecimento de firma para que atestados e laudos médicos sejam validados. A proposta (Projeto de Lei 3168/12), do deputado Manato (PDT-ES), abrange os atestados por doença acima de cinco dias; repouso à gestante; acidente de trabalho; de aptidão física; sanidade física e mental; e para amamentação e fins de interdição; e de internação hospitalar.

Pelo projeto, os hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de assistência à saúde deverão dispor de setor próprio para validar gratuitamente os atestados e laudos médicos fornecidos em suas dependências, nos casos em que o reconhecimento em cartório não seja exigido. Ficam isentos da exigência os atestados fornecidos pelos profissionais de saúde que atuam no próprio local de trabalho do paciente.

Falsificação preocupa

“Até aqui, os atestados médicos têm sido documentos que não exigem maiores formalidades nem compromisso legal, ficando o médico, logicamente, no dever de nunca falsear a verdade; da parte dos médicos, esse compromisso tem sido cumprido praticamente sem exceções, mas o problema é o outro lado”, argumenta o deputado.

Manato afirma que, a cada dia, aumentam as preocupações na polícia, na classe médica e entre os empregadores, em relação ao aumento da falsificação de laudos médicos, pelos mais variados motivos. “Muita coisa mudou na sociedade: universidades oferecem vagas para portadores de deficiência; há também reserva de vagas para deficientes em concursos públicos. Essas deficiências devem ser atestadas, e aí surge a oportunidade da falsificação” , alerta o autor do projeto.

Laudo falso

O deputado cita o caso de um homem de Jequié, na Bahia, que foi preso em flagrante no ano passado quando tentava se matricular na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) com um laudo médico falso. De acordo com a Delegacia de Furtos e Roubos da cidade, o candidato tentou se inscrever no curso de medicina na cota para deficientes, afirmando ter problemas auditivos.

Outro exemplo foi a prisão pela polícia de São Paulo de quatro homens suspeitos de falsificação de atestados médicos no centro da cidade.

“Acredito que a exigência de reconhecimento de firma vai contribuir para o combate às fraudes em geral, sobretudo aquelas praticadas na concessão de benefícios sociais”, diz Manato.

Tramitação

O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Hospital é condenado a indenizar para-atleta


Segundo a perícia, a assepsia não foi adequada e os médicos demoraram para fazer a cirurgia

A Justiça Estadual condenou o Hospital de Base (HB) de São José do Rio Preto (SP) a indenizar em R$ 109 mil o para-atleta Claudiney Batista dos Santos, de 32 anos, medalha de ouro em lançamento de dardo e de bronze em arremesso de disco no Parapan-Americano de 2011, em Guadalajara, México. Santos perdeu a perna esquerda em 2005, após um acidente de trânsito numa estrada de terra em Rio Preto. A Justiça considerou que o hospital demorou para socorrê-lo e, quando o fez, foi de maneira errada, causando a amputação da perna.

A decisão do juiz substituto Luís Gonçalves Cunha Júnior, da 8ª Vara Cível de Rio Preto, estabeleceu o pagamento de R$ 81.750 por danos morais e R$ 27.250 por danos materiais. À época, Santos tinha 25 anos, praticava halterofilismo e era instrutor em uma academia de ginástica. Em maio de 2005, ia a uma chácara, de moto, quando bateu num carro. Após ser socorrido, esperou quatro horas pelo atendimento de um corte no joelho e uma fratura na perna esquerda. “Cheguei na manhã de sábado. À tarde, fecharam o corte no joelho. Mas era necessária uma cirurgia, só feita na manhã de segunda-feira, depois de minha família implorar muito, porque a lesão já exalava mau cheiro”, lembra.

Segundo a perícia, a assepsia não foi adequada e os médicos demoraram para fazer a cirurgia. Além disso, retardaram o tratamento com antibióticos, contribuindo para a amputação do membro inferior. “Se eu ficasse mais três horas sem atendimento, teria morrido, porque a infecção já estava atingindo outros órgãos, como os rins”, contou o para-atleta.

A sentença não agradou Santos e sua advogada, Nelci Silva. “Ficou comprovado que houve negligência completa. Meu cliente estava no auge da capacidade física e profissional e depois disso, sua vida praticamente parou. Vamos recorrer”, explicou. A defesa pedia R$ 300 mil. “Fiquei muito decepcionado. Nada me trará a perna de volta, mas o problema é que com esse valor não compro nem uma prótese de qualidade”, disse Santos, ligado ao Clube dos Amigos do Deficiente, de Rio Preto. O Hospital de Base informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da sentença.

Fonte: UOL e jornal O Estado de S. Paulo

Para juíza, doadora de óvulo não é parente


Filho está com a mãe que gestou o bebê; processo já dura três anos.

Um ex-casal de lésbicas de São Paulo disputa na Justiça a guarda de um menino gerado com os óvulos de uma e gestado no útero da outra.

As enfermeiras Gisele *, 46, e Amanda *, 42, viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de casamento, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro.

Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo e, depois, transferidos para o útero de Amanda.

Na primeira tentativa, o tratamento não deu certo. Na segunda, Amanda engravidou de um menino.
``Ouvir o coraçãozinho dele foi muito emocionante. Desde aquele momento, ele é a pessoa mais importante da minha vida``, diz Gisele, com os olhos marejados.

Durante a gravidez, o casal começou a se desentender. Gisele queria que seu nome também figurasse no registro de nascimento do filho. Amanda rejeitou a ideia.

``Ela alegava que ele sofreria discriminação``, diz Gisele, que integra a equipe de resgate do Corpo de Bombeiros de São Paulo.

Em 2008, o casal se separou e Amanda ficou com a guarda do garoto. ``Cedi a todas exigências dela. Deixei carro, deixei apartamento. Saí com a roupa do corpo.``

Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e passou a negar a homossexualidade. ``Ela escondia meu filho de mim. Sentia prazer em ver meu desespero.``

Gisele entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de maternidade, mas o juiz a julgou improcedente.

Ao assumir o caso, a advogada Patrícia Panisa mudou de estratégia. ``Naquele momento, os direitos dos casais homoafetivos ainda não estavam tão definidos e não adiantava insistir no reconhecimento da maternidade.``

Patrícia optou por entrar com uma ação pedindo a guarda compartilhada da criança e visitas regulares.
As visitas foram autorizadas, mas o pedido de guarda ainda não foi julgado.

GUARDA

Em dezembro, a relação do ex-casal azedou ainda mais.

``Eu iria passar o Natal e metade das férias com meu filho. Mas, novamente, ela escondeu ele e só consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão.``

A advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda (o que não invalida o pedido da ação principal ainda não julgada).

``A juíza negou, alegando que não tenho parentesco com ele. Fiquei indignada. Ele tem os meus genes, é a minha cara``, diz Gisele. Sua advogada recorreu da decisão.

Gisele afirma que reúne provas de que Amanda negligencia nos cuidados do filho. ``É comum ela deixá-lo trancado em casa sozinho. Já dei um celular com crédito para ele me ligar quando isso acontecer, mas ela fica com o aparelho. Eu me desespero pensando: e se ele passa mal? E se a casa pega fogo?``

No apartamento onde Gisele vive, tudo lembra o garoto. A cama em formato de carro de corrida, a parede com marcas dos seus pés e mãos, as fotos desde bebê, os desenhos desde os primeiros rabiscos. Até três gatos foram adotados, conta ela, por insistência do menino.

A Folha tentou falar com Amanda anteontem, mas, segundo seu advogado, ela não foi encontrada.
* Nomes fictícios; o caso corre em segredo de Justiça

Novas formas de família impõem desafios à Justiça

O Judiciário não pode mais se esquivar de decisões espinhosas como a que envolve a disputa pela guarda do filho das enfermeiras Amanda e Gisele. E ele deve se preparar para os desafios impostos pelas novas formas de famílias.

A avaliação vem de juízes ouvidos pela Folha.

Para a juíza da vara de família Deborah Ciocci, desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, questões como o registro de crianças em nome de duas mulheres devem ser enfrentadas de igual modo.

``Muitos dos fatos da vida não previstos em lei rompem as portas da Justiça e pedem solução. As novas famílias são mulheres com filhos concebidos com sêmen de doador, casais do mesmo sexo com filhos, crianças nascidas após a morte dos pais e filhos sem vinculo biológico com um ou ambos os pais.``

O desembargador Ericksson Marques concorda. ``Antes, a principal questão dos casais gays era patrimonial. O STF já resolveu isso. Agora há outras questões que também precisam de respostas.``
Para ele, ``mais cedo ou mais tarde os juízes vão ter que decidir quem é a mãe e quem é o pai em uma união homoafetiva``.

No caso específico do ex-casal de lésbicas de São Paulo, Ciocci acredita que o caso deve ser julgado a partir dos mesmos parâmetros usados em uma disputa envolvendo um casal heterossexual.

``É como uma família qualquer, como se fosse pai e mãe. Deve-se levar em conta as condições sociais, psicológicas e econômicas de cada um e decidir o que é melhor para a criança.``

Já o juiz Edson Namba, especialista em biodireito, pensa que o caso exige ainda mais cuidado na hora de julgar. ``Não é só o fato de ter a guarda. É preciso avaliar qual delas está mais apta para ajudar essa criança a entender esse contexto de ser filha de um casal do mesmo sexo.``

Namba afirma que, no caso das enfermeiras, houve infração ética da clínica de reprodução que realizou a fertilização in vitro. ``A lei é clara: a doação de óvulo é anônima. Isso é inviolável.``

Deborah Ciocci tem outra interpretação. Para ela, em se tratando de um casal, não haveria problema no uso do óvulo da parceira. ``Em tese, é como utilizar o sêmen de um marido.``(CC)

Em novela, menina é disputada por mães

Se uma mulher dá à luz um filho gerado com o óvulo de outra, a quem a criança deve chamar de ``mamãe``? A ficção também se faz essa pergunta.

Na novela ``Fina Estampa``, da Rede Globo, a disputa acontece entre Esther (Julia Lemmertz), que carregou o bebê por nove meses, e Beatriz (Monique Alfradique), dona do material genético.

Esther sonhava em ter um filho, mas não conseguia engravidar. Optou pela inseminação artificial -para reverter seu problema, teve de usar óvulo e esperma de doadores.

O namorado de Beatriz morreu. Antes, os dois haviam doado material para o consultório de Danielle (interpretado por Renata Sorrah), irmã dele.

É aí que os caminhos das personagens se trombam: sem nenhum dos envolvidos saber, a médica inseriu as doações do casal na paciente.

Para complicar ainda mais, a trama não traz pessoas desde o início a par da situação, como no caso da disputa entre o casal de lésbicas ou o de uma ``barriga de aluguel``.

Quando Beatriz descobre ser a mãe biológica da pequena Victoria, decide lutar pela guarda do bebê. Diz ela a jornalistas: ``O filho que a gente sempre quis foi enterrado com ele, até descobrir que meu sonho estava vivo, mesmo que nascido de outra mulher``.

O assunto vem ganhando destaque nos episódios da novela de Aguinaldo Silva.

Para Beatriz, a batalha será travada nos tribunais. O problema é que a legislação atual não é capaz de fornecer um desfecho para o caso.

A doutora Danielle, por ter atropelado normas éticas, poderia ser responsabilizada. Na vida real, situações similares seriam decididas caso a caso, pelo juiz da vez, até que a lei brasileira encontre uma forma de abranger os novos arranjos familiares.

Fonte: Folha de S.Paulo

Proposta quer liberar aborto a mulher sem "condição psicológica"


Procedimento seria feito apenas com um laudo médico comprovando falta de condições de lidar com maternidade

A comissão de reforma do Código Penal do Senado apresentou em audiência pública proposta que descriminaliza o aborto realizado até a 12ª semana de gravidez quando, a partir de um pedido da gestante, o ``médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade``.

O texto também prevê que o aborto de anencéfalos não será considerado crime -a questão está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal.

Atualmente, o Código Penal só não considera crimes os abortos feitos para salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro.

O anteprojeto apresentando ontem ainda promove a descriminalização da eutanásia nos casos em que houver desligamento de aparelhos que mantenham a vida de um paciente com doença grave e irreversível atestada por dois médicos, com consentimento do paciente ou da família.

Outra proposta também aumenta a pena atual para casos de homicídio causado por embriaguez ao volante.

O texto cria a ``culpa gravíssima``, com punição de quatro a seis anos, para os casos em que houver ``excepcional temeridade`` na conduta do causador da morte.

Está em estudo também a inclusão de um capítulo para os crimes de trânsito.

Entidades e ativistas contra e a favor da descriminalização do aborto promoveram um debate acalorado na audiência de ontem, feita no Tribunal de Justiça paulista.

Segundo o relator da comissão, o procurador regional da República em São Paulo Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o texto do anteprojeto traz uma ``posição intermediária`` em relação à descriminalização do aborto.

``É preciso enfatizar que a proposta não acaba com o crime de aborto, ele apenas amplia as situações em que não haverá pena``, afirmou.

Segundo o relator, a previsão de atestado médico sobre as condições psicológicas da mulher foi incluída para proteger mulheres em situação de muita fragilidade. ``O aborto é o pior método contraceptivo que existe, mas criminalizá-lo pode ser simplesmente uma grande injustiça para com a mulher``, disse.

Fonte: Folha de S.Paulo

TJMG condena hospital a pagar R$ 200.000,00 de danos morais

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização aos três filhos de um homem que morreu três dias depois de ter sofrido uma queda e não teve tratamento adequado no hospital para onde foi levado inicialmente. O valor determinado para a indenização é de R$ 200 mil.

No processo, os filhos do homem que faleceu contam que, em setembro de 2006, o pai “sofreu uma queda em casa, em razão do consumo de bebida etílica, bateu com a cabeça, traumatizou o nariz, sofreu lesões na face e apresentava sangramento acentuado na narina”. Os filhos levaram o pai para o Hospital Unimed de Betim, onde foi atendido pelo médico E.D.L.

Os filhos alegam que o pai sofria de plaquetopenia (distúrbio de coagulação) e diabetes, o que foi informado ao médico e consta no prontuário do hospital. Eles afirmam que “o médico atendeu rapidamente o pai e o liberou afirmando que não havia necessidade de internação”. Como o sangramento não parava, os filhos disseram que levaram o pai a outro hospital onde “foi recebido com tratamento de urgência e, internado, passou por vários procedimentos. Com o agravamento do estado clínico deu entrada no CTI. Na madrugada do dia seguinte à queda, entrou em coma, evoluiu com falência encefálica grave, constatando-se o óbito dois dias depois”.

O Hospital Unimed de Betim alega que “não há nexo de causalidade entre o primeiro atendimento médico-hospitalar que foi feito corretamente e o triste fato ocorrido com o pai dos autores, inexistindo, pois responsabilidade pela fatalidade”. E, ainda, “o que se observa é que o quadro clínico do paciente se agravou tão somente após as 12h do dia seguinte”.

O médico E.D.L. alega que “fez o tratamento adequado e próprio, dispensou os devidos cuidados e fez recomendações para o tratamento domiciliar”. E continua: “não há que falar em dano moral, uma vez que o pai dos autores foi atendido de forma diligente e corretamente dentro de perfeita e atual técnica médica”.

O juiz da comarca de Betim, Roberto Oliveira Araújo Silva, julgou procedente o pedido e condenou solidariamente o Hospital Unimed de Betim e o médico E.D.L. a indenizarem, na reparação dos danos morais, o valor de R$ 200 mil aos filhos.

As partes recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, confirmou a sentença porque também entendeu que houve erro comprovado por laudo pericial. “Segundo o perito, a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia tem diretrizes que determinam a realização de tomografia computadorizada e internação para observação em pacientes com histórico de distúrbios da coagulação”, afirmou.

O desembargador também cita outro trecho do laudo pericial: “os pacientes com quadro clínico sugestivo de intoxicação por álcool ou drogas ilícitas deverão ser internados e submetidos a tomografia computadorizada, pois a ingestão etílica dificulta a avaliação do nível de consciência pela Escala Glascow [método de registrar o nível de consciência de uma pessoa, para avaliação inicial e contínua após um traumatismo craniano]”. Como o médico não realizou este procedimento, a sua conduta no atendimento hospitalar foi considerada negligente.

Os desembargadores Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza concordaram com o relator.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom (TJMG)

Paciente receberá R$ 25 mil de hospital particular


O juiz da 4ª Vara Cível de Natal, Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, o Hapvida Assistência Médica LTDA ao pagamento de indenização por dano morais no valor de R$ 25 mil em favor de um paciente que teve um procedimento cirúrgico, o que provocou a perde parcial da visão do olho direito em virtude da demora na realização da cirurgia.

De acordo com os autos do processo, o paciente sofreu um acidente, em janeiro de 2011, durante prática esportiva que ocasionou descolamento de retina e no mesmo dia buscou atendimento de urgência no hospital do plano de saúde, o qual lhe foi negado diante da ausência de oftalmologista de plantão. Sem médico, o paciente foi atendido no Hospital Walfredo Gurgel, onde recebeu o diagnóstico de lesão da retina com risco concreto de perda da visão, caso não fosse submetido a cirurgia em caráter de urgência.

No dia seguinte ao acidente foi atendido por oftalmologista do plano de saúde, que requisitou cirurgia imediata;, porém a autorização foi negada, sob o argumento de que seria necessário auditoria prévia de junta médica, à época em Fortaleza, com previsão de retorno após 15 dias.

A Justiça concedeu a antecipação de tutela, e a cirurgia fora marcada para 27/01/2011, mas o plano de saúde se recusou a cumprir a decisão judicial, vindo a ser imposta multa diária por descumprimento.

Em contestação, o plano de saúde sustentou que não houve negativa de autorização, confirmando, entretanto, o encaminhamento das requisições médicas à auditoria interna. Alegou ainda que a cirurgia foi realizada em 27/01/2011 e a cobertura do plano foi comunicada por telegrama ao paciente.

Mas o paciente apresentou provas que comprovaram que seus familiares pagaram R$10 mil a título de caução para que o procedimento cirúrgico fosse realizado. Foi apresentada ainda a declaração de uma clínica particular informando que "a cirurgia do paciente está marcada para ser realizada no dia 27/01/2011 nesta clínica e esta foi negada pelo plano de saúde acima mencionado".

"Em síntese, o ato ilícito imputável ao plano de saúde, que está na raiz do dano moral ora perscrutado, consistiu, em um primeiro momento, em não disponibilizar plantão oftalmológico para atendimento a seus usuários no pronto socorro, e, posteriormente, em não adotar procedimento de autorização de cirurgia compatível com a gravidade do quadro clínico do paciente", destacou o magistrado Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld.

Ainda segundo o juiz, o risco concreto de perda total da visão do único olho funcionalmente são do paciente, já que o olho direito padece de limitação congênita, indica que a fixação da indenização no valor de R$ 25 mil mostra-se razoável à reparação do dano moral experimentado por ele.

"Não se trata, destaque-se, de mera negativa de realização de um exame médico de rotina ou de um procedimento cirúrgico eletivo, mas sim de uma cirurgia para reparar severo descolamento na retina que, se não realizada com a maior brevidade possível, poderia ensejar a perda integral da visão do paciente", disse o juiz.

Processo nº 0001868-95.2011.8.20.0001

Fonte: TJRN

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Seguradora deve custear quimioterapia ambulatorial

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível Central da capital para condenar uma seguradora de saúde a custear tratamento de quimioterapia ambulatorial a um cliente.

A seguradora recorreu ao TJSP sob o argumento de que o contrato previa a cobertura para serviços médico-hospitalares e não para medicamentos aplicados em regime ambulatorial, caso analisado no processo.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, é dever do convênio médico disponibilizar o necessário para o restabelecimento da saúde do paciente, não podendo negar a droga apenas com base no argumento de que o local em que será ministrada não é aquele contratado pelo segurado.

“Sendo incontroverso que o contrato não restringe a cobertura da moléstia que acomete o autor, sua interpretação logicamente será a mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de atentar contra o próprio objeto do contrato, qual seja: a garantia à saúde”, afirmou o relator.

O recurso teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Gilberto de Souza Moreira e Miguel Brandi.

Apelação nº 0149344-03.2010.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

Plano de saúde que não autorizou cirurgia em criança pagará multa.

Remoção das amígdalas antes dos 20 anos de idade pode aumentar chance de desenvolver problemas de coração no futuro

A juíza Virgínia de Fátima Marques Bezerra, da 8ª Vara Cível de Natal determinou o aumento de uma multa por descumprimento de uma liminar deferida, a teor do parágrafo 6° do artigo nº 461 do Código de Processo Civil, para o valor de R$ 400,00, limitada ao total do valor de uma cirurgia de amigdalas e adenóide - em favor de uma criança - não autorizada pela Hapvida Assistência Médica Ltda.
A magistrada determinou também a penhora on line, via Sistema Bacenjud, em valor suficiente a dar cobertura aos gastos com a realização do procedimento, restrita, no momento, ao total do valor da multa já aplicada, valendo-se da cumulação de sanções prevista no artigo 461, parágrafo 5°, da Lei Instrumental Civil.
Ela determinou ainda a intimação do plano de saúde, para que preste caução real ou fidejussória* que assegure a execução imediata da liminar e, por conseguinte, garanta a reversibilidade do provimento jurisdicional, no prazo de 48 horas.
O autor da ação já havia ganho uma liminar para determinar à Hapvida Assistência Médica Ltda. que "autorize e custeie, no prazo de 48 horas, o procedimento indicado na inicial (adeno-amigdalectomia), devendo arcar com todas as despesas médicas e hospitalares necessárias ao procedimento cirúrgico requisitado pelo médico que o acompanha.".
Para a hipótese de descumprimento foi arbitrada multa diária no valor de R$ 200,00. Porém, até a presente data, não há notícia nos autos de cumprimento da decisão.
Tomando-se como parâmetro a data da intimação da decisão, sem que tenha havido o seu efetivo cumprimento, a juíza observou que, hoje, a título de multa, já se contabiliza a quantia de 15 dias-multa, perfazendo o montante de R$ 3 mil.
A magistrada ressaltou que, no caso dos autos, tem-se como autor da ação um paciente vulnerável (criança) e com saúde em risco, e como ré uma operadora de plano de saúde, cuja atividade-fim é prestar assistência médico-hospitalar.
Assim, na disputa processual analisada tem que ser levada em consideração que uma das formas de consecução do bem perseguido, realização do procedimento cirúrgico, seria a tutela do crédito, a qual teria que ser tempestiva porque dele depende um bem não-patrimonial que lhe é conexo, ou seja, o direito à saúde. (Processo nº 0101586-31.2012.8.20.0001)
* Caução fidejussória - Modalidade que se baseia na confiança de quem a preste, por isso não é acompanhada de entrega de alguma coisa ao credor, a ser devolvida no ato do cumprimento da obrigação.
Fonte: TJ/RN

Governo libera medicamento para tratar leucemia em crianças

A partir de agora, os médicos da rede pública podem prescrever o medicamento Glivec em casos pediátricos em pacientes de mieloide crônica e linfoblástica aguda

O governo federal liberou mais uma opção de tratamento para crianças e adolescentes com leucemias mieloide crônica e linfoblástica aguda. A partir de agora, os médicos da rede pública podem prescrever o medicamento Glivec em casos pediátricos das duas doenças. Atualmente, o remédio é indicado somente para adultos.

Uma pesquisa feita pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) e o Centro Infantil Boldrini apontou resultado positivo para o Glivec no tratamento de crianças e adolescentes diagnosticados com as leucemias. Após os testes e duas consultas públicas, o Ministério da Saúde decidiu incluir o remédio, com princípio ativo Mesilato de Imatinibe, na lista de medicamentos para o público infanto-juvenil.

As orientações para o uso do Glivec em crianças e adolescentes foram publicadas hoje (16) no Diário Oficial da União. O remédio é distribuído pelas secretarias de Saúde aos hospitais oncológicos públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Agência Brasil

Empresa recicla implantes de metal tirados de corpos cremados na Holanda

Fundador da OrthoMetals diz reciclar de tudo, de pinos de aço a quadris de titânio e joelhos de cromo.

Com o aumento na longevidade da população e o progresso de tecnologias associadas à medicina, mais e mais pessoas estão recebendo implantes cirúrgicos antes de morrer. Também há cada vez mais pessoas sendo cremadas, o que resulta em um aumento na quantidade de metais caros presentes entre as cinzas após a cremação. Para onde vai tudo isso?

'Você diz às pessoas o que faz para viver e elas pensam: 'Que estranho!'', disse Ruud Verberne.

Verberne é co-fundador da OrthoMetals, uma empresa que recicla implantes de metal de corpos humanos cremados. Tudo, de pinos de aço a quadris de titânio e joelhos de cromo.

'Alguns metais podem ser separados (das cinzas) com o uso de imãs. O resto tem de ser feito manualmente'.

Estranho - e, para alguns, até macabro -, mas esse filão da indústria de reciclagem está em crescimento.

'Sei da existência de cinco ou seis concorrentes, a maioria deles nos Estados Unidos', disse o empresário, cuja companhia tem sede na cidade holandesa de Zwolle. 'Mas fomos os primeiros'.

Verbenne trabalhou muitos anos fazendo reciclagem de alumínio. Em 1987, conheceu Jan Gabriels, um cirurgião ortopédico. O médico lhe perguntou o que acontecia aos implantes de metal que colocava nos pacientes após eles morrerem.

Verbenne não fazia ideia mas depois de algumas investigações, descobriu que os artefatos eram jogados fora. 'Eles eram simplesmente enterrados', disse.

O valor de implantes recolhidos de um crematório é uma pequena porcentagem do seu valor antes da cirurgia, mas eles são feitos de metais de boa qualidade que vale a pena reciclar.

'A operação para reposição de um quadril pode custar cerca de US$ 8 mil', ele explicou.

'Mas o valor do material usado é talvez, por kilo, cerca de US$ 16. E um kilo equivale a cinco quadris!'

Em 1997, Gabriels e Verberne fundaram a OrthoMetals. Hoje, 15 anos mais tarde, a empresa recicla anualmente mais de 250 toneladas de metal proveniente de crematórios. O material é usado para fabricar carros, aviões e até turbinas eólicas.

A companhia recolhe os implantes de metal gratuitamente. Existe um cuidado especial para assegurar que o produto é derretido e não simplesmente reutilizado.

Causa nobre
Após a dedução dos custos, entre 70 e 75% da renda é devolvida aos crematórios. A ideia é que o dinheiro seja empregado em projetos beneficentes.

'Na Grã-Bretanha por exemplo', ele disse. 'Pedimos cartas das entidades que receberam dinheiro da organização com que trabalhamos no país e vemos que a quantia que transferimos foi destinada à caridade. É um tipo de sistema de controle que temos.'

Henry Keizer administra um fundo beneficente batizado em memória de um holandês cremado em 1913 - Dr Vaillant.

Ele disse que o fundo ajudou crematórios holandeses a distribuir dinheiro recebido da OrthoMetals para auxiliar causas diversas, como pesquisas sobre o câncer ou a manutenção de bibliotecas escolares.

'Eu acho que a reciclagem de implantes e de articulações artificiais é uma ideia excelente', ele diz. 'Agora nós vamos usá-los para bons propósitos, para fundos e para pessoas que fazem atividades sociais que são extremamente importantes.'

Michael Donohue, diretor de uma casa funerária no Estado americano da Pensilvânia, encontrou a OrthoMetals por meio de uma busca no Google, quando a sua empresa construiu recentemente o seu forno crematório.

'Antes que nós realmente começássemos a operar, o nosso maior dilema era: o que vamos fazer com os restos de metal deixados no fim do processo?', diz Donohue.

Agora, os implantes cirúrgicos recuperados vão para a Holanda para serem reciclados.

Donohue diz que sua equipe é franca com os familiares dos mortos sobre isso. 'Nós somos honestos com eles, e dizemos que qualquer dinheiro que nos é dado vai para organizações locais, e eles adoram saber que algo de seus entes queridos está sendo bem aproveitado.'

Relativamente poucas pessoas são cremadas nos EUA, pelos padrões internacionais - a percentagem atualmente está em 40%, embora a tendência seja de alta e haja algumas grandes variações geográficas.

Números recentes mostram Havaí e Nevada perto de 70%, mas o Mississipi tem menos de 10% de cremações. Isto pode ser uma marca de status sócio-econômico, diz Verberne. As estatísticas tendem a mostrar as pessoas mais pobres preferindo enterros.

Na Holanda, terra natal de Verberne, cerca de 57% dos corpos são cremados. A Grã-Bretanha é o maior cremador da Europa, com 73%. E desde que a Igreja Católica flexibilizou a sua oposição à cremação, a empresa cresceu em países como Itália e Espanha. No total, a OrthoMetals opera em 15 países.

Verberne tem algumas ideias sobre por que os índices de cremação estão crescendo em muitas partes do mundo.

'Duas razões são espaço e custo', diz. Um enterro tradicional pode custar quatro vezes mais que uma cremação. E em relação ao espaço, uma pesquisa mostra que 750 enterros ocupam até um acre (cerca de 4 mil metros quadrados) de terra.

Verberne também identifica algumas mudanças culturais. 'Tempos atrás, a família visitaria um túmulo para ver o papai ou a mamãe', diz. 'Hoje, eles espalham as cinzas e estão livres. Eles não querem obrigações.'

Verberne não tem implantes metálicos, mas ele aponta para a mulher de seu sócio, que está ajudando a separar pedaços de metal na usina de reciclagem.

'Ela tem duas próteses de titânio no quadril', ele diz. 'E uma vez perguntaram a ela: 'Não é estranho que você saiba que, um dia, seus quadris vão passar por essa esteira'? Ela disse: 'Não, isso é só parte da vida. Você vai morrer, e eu sei que reutilizar metais é uma coisa muito boa, então não tem nenhum problema', e ela acrescentou: 'O quadril da minha mãe estava aqui também'.'

Fonte: Globo.com

União só responde por entrega de remédio quando é demandando por cidadão

Não cabe inclusão de União em processo contra Estado

A União só reponde por fornecimento de remédio quando é demandada pelo cidadão. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que permitiu o chamamento da União em ações que tratam do fornecimento de remédios pelo poder público. No caso, o pedido de participação da União foi feito pelo Estado de Santa Catarina.

O relator, ministro Castro Meira, explicou que a hipótese de chamamento ao processo prevista no artigo 77 do CPC é típica de obrigações solidárias de pagar quantia. “Tratando-se de hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivo facultativo, promovida pelo demandado, não se admite interpretação extensiva para alcançar prestação de entrega de coisa certa”, afirmou o ministro em seu voto, seguindo a jurisprudência do STJ.

Castro Meira afirmou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o chamamento da União pelo estado é medida meramente protelatória, que não traz nenhuma utilidade ao processo, “revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida”.

O estado de Santa Catarina pediu a participação da União em vários processos em que cidadãos solicitavam o fornecimento de remédios. Argumentou que o chamamento era necessário para que houvesse divisão justa de gastos com medicamentos, despesa que, segundo a defesa do estado, chega a R$ 100 milhões por ano.

O tribunal estadual entendeu que é possível o chamamento da União e remeteu o processo à Justiça Federal. O Ministério Público de Santa Catarina recorreu ao STJ, alegando violação do inciso III do artigo 77 do Código de Processo Civil. Esse dispositivo diz que é admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles dívida comum.

O MP defende que a situação jurídica do caso analisado não se enquadra na solidariedade prevista do artigo 77 do CPC. Para o órgão, o estado, primeiro demandado, deve cumprir a obrigação concorrente estabelecida na Constituição Federal e fornecer o medicamento, “sem nenhum tipo de escusa ou justificativa”. Depois, se for o caso, o estado poderá buscar judicialmente o ressarcimento junto à União. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.009.947

Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2012

Cosméticos manipulados só podem ser produzidos com receita prévia.

TRF-4 veta produção de cosméticos sem receita

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento a recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e impediu uma farmácia de manipulação de Criciúma (SC) de produzir cosméticos manipulados para estoque sem prescrição prévia.

A decisão de primeira instância contestada pela Anvisa, proferida em outubro do ano passado, permitia a produção e estoque de cosméticos sem receita, o que levou a Agência a recorrer no Tribunal contra a decisão. Para a autarquia, a sentença estaria contrariando a Lei 5.991/1973, que regula o controle sanitário de comércio de drogas.

Segundo a Anvisa, a autorização de produção sem prescrição colocaria em risco a saúde pública. O objetivo da regulamentação, que obriga a existência de receita para a produção dos cosméticos, é garantir sua qualidade e permitir uma fiscalização mais efetiva.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, modificou a decisão de primeiro grau. Para Lenz, a Anvisa foi criada para proteger a saúde da população, tendo poder de polícia para garantir o controle sanitário da produção e comercialização dos cosméticos.

Lenz ressaltou em seu voto que a restrição não prejudica o exercício da atividade empresarial, que pode ocorrer normalmente, desde que obedecidas as resoluções expedidas pelo órgão de fiscalização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2012

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL – O QUE VOCÊ PRECISA SABER

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL – O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Ao longo desses anos pudemos constatar que muitas pessoas se decepcionaram com os investimentos que fizeram ao participar de leilões.

Outros, por não conhecerem o seu funcionamento, têm medo de ingressar nesse mercado altamente rentável, que pode lhes proporcionar ganhos superiores a 100%, num curto espaço de tempo.

Por tudo isso, erros são cometidos, fatos não são analisados em profundidade, o próprio desconhecimento da lei e a falta de assessoria especializada são as principais causas que levam uma pessoa a não entrar nesse mercado, ou mesmo desistir de participar de outros leilões e ampliar seu capital.

Primeiramente queremos esclarecer, da forma mais simples possível, para aqueles que pretendem investir no mercado de aquisição de imóveis ou qualquer outro bem, as diferenças existentes entre HASTA PÚBLICA, PRAÇA E LEILÃO.

HASTA PÚBLICA- é gênero e engloba a “praça” e o “leilão”.

PRAÇA – venda de imóvel por meio de lances (casas, apartamentos, chácaras, terrenos, etc).

LEILÃO – aquisição de bem móvel por meio de lances (veículos, ferramentas, máquinas, tratores etc).

LANCE (OU LANÇO) é o valor que o participante de determinada hasta pública dá para a aquisição de certo bem, móvel ou imóvel, de seu interesse. Nele existe a salutar concorrência e o bem será arrematado (adquirido), por aquele que maior valor oferecer (vence o maior lance).

CARTA DE ARREMATAÇÃO – documento expedido pelo juiz para que o adquirente transfira o imóvel para o seu nome (feita na matrícula do imóvel e garante a propriedade do bem ao adquirente - arrematante).

Atualmente o mercado financeiro oferece poucas oportunidades de remuneração condizente com o capital investido.

Além disso, a quase totalidade das aplicações financeiras estão sendo taxadas pelo governo, o que acaba retirando, ainda mais, o lucro final do investidor.

Diante dessa situação surge, para todos, a possibilidade de investir no mercado imobiliário. Pode ele então adquirir um terreno, construir e vender, ou mesmo alugar um imóvel.

Mas muitos investidores já vislumbraram a possibilidade de ampliar rapidamente seu capital por meio da aquisição de imóveis em hastas públicas.

Isto porque a arrematação de um imóvel pode proporcionar ao investidor auferir lucroreal superior a 100%,já descontados todos os impostos, inclusive o de renda, comissão de leiloeiro, ITBI, etc, e até a comissão dos corretores de imóveis que realizarão a venda do bem adquirido.

E como proceder para se chegar a esse resultado tão rentável?

Primeiro – não ter pressa na escolha do bem imóvel a ser adquirido, mas não esperar a hasta passar.

Segundo – saber o que está adquirindo, o local onde está situado o imóvel e o valor de mercado.

Terceiro – ter pleno e cabal conhecimento do processo judicial onde o imóvel foi penhorado.

Quarto - estar sempre assessorado por um escritório de advocacia especializado.

NÃO TER PRESSA NA ESCOLHA DO BEM IMÓVEL A SER ADQUIRIDO

O investidor irá empregar o seu capital num bem imóvel para obter um lucro razoável com a venda.

Uma arrematação bem feita implica na maior facilidade de comercialização, e, portanto, menor tempo gasto entre a aquisição do bem e a venda, com a projeção do lucro pretendido.

Já a aquisição do imóvel construído num terrenoem declive poderá dificultar a sua venda, implicando num tempo mais longo para sua comercialização, ficando prejudicado o retorno financeiro pretendido.

Já tivemos a oportunidade de ouvir pessoas reclamarem de que arremataram um “buraco” e não estavam conseguindo vender o imóvel.

Outros até desistiram da arrematação ao conhecerem o imóvel, sendo, daí por diante, impedidos de participar de outros leilões, bem como obrigados a arcar com a comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação).

Então, a primeira regra é essa: NÃO TENHA PRESSA, MAS NÃO ESPERE O LEILÃO PASSAR.

SABER O QUE ESTÁ ADQUIRINDO, O LOCAL ONDE ESTÁ SITUADO O IMÓVEL E O VALOR DE MERCADO.

Saber o que irá adquirir numa hasta pública também é importante.

As informações básicas do imóvel nós encontramos nos editais do leilão. Entretanto, outros dados teremos que procurar por nós mesmo. E um exemplo disso diz respeito à eventuais dívidas cobradas em outros processos, à própria topografia do imóvel, sua localização, etc.

Algumas “armadilhas” podem levar o investidor a correr sérios riscos na aquisição de imóveis em hastas públicas.

Um exemplo simples que podemos elencar é o que diz respeito à praça de um apartamento. Devemos verificar se o imóvel possui ou não garagem. Na leitura simples do edital podemos chegar à conclusão errônea de que a garagem está incluída no edital, o que pode não ser verdade.

Isto porque alguns prédios de apartamento possuem duas matrículas, sendo uma do imóvel e outra da garagem, ou seja, o apartamento é um imóvel e a garagem outro.

E quando se adquire um apartamento sem garagem, o que isso pode implicar? Dificuldade da venda do imóvel e, talvez, prejuízo.

Outro exemplo é a aquisição de uma casa ou terreno, com uma área considerável, por um preço irrisório. Aparentemente é um excelente negócio.

Mas se o terreno estiver localizado em uma área de proteção ambiental, ou que sofre alagamento, ou a casa tiver sido tombada pelo patrimônio histórico e cultural, ou quando chove fica submersa, o investidor acabou adquirindo um verdadeiro “elefante branco”, com pouco ou nenhum valor comercial, portanto, dificuldade na venda e diminuição do tão almejado lucro.

O valor de mercado (m² da região), a idade do imóvel, o seu estado, também são itens que o arrematante deve levar em consideração. Na reforma de um imóvel fica difícil avaliar o quanto o arrematante terá que gastar.

Às vezes, na mesma rua, temos apartamentos com igual metragem, mas cuja diferença de preço pode chegar até a 50% de diferença entre um e outro.

Portanto, é importante tentar ver o imóvel, conversar com os moradores do local, com os porteiros, imobiliárias da região, para se chegar mais próximo ao valor de mercado do bem que se pretende arrematar.

Saber se o imóvel está ocupado ou não é importante, mas não é empecilho para sua aquisição. Aliás, é o que menos deve preocupar o investidor, haja vista que existem remédios jurídicos rápidos e eficientes para sua desocupação.

TER CONHECIMENTO DO PROCESSO JUDICIAL ONDE O IMÓVEL FOI PENHORADO.

Todos os dados do credor, do devedor e do imóvel estão inseridos no processo.

Mas o processo possui inúmeras fases que, se não observadas pelo juiz e pelas partes envolvidas, poderão ensejar a anulação do leilão e a retenção do dinheiro do arrematante, até serem todas solucionadas, o que poderá demorar anos e acarretar prejuízo ao investidor.

Além do mais, o direito possui linguagem própria, que nem sempre é compreendida pelo investidor, o que pode levá-lo a cometer erros na análise e escolha do imóvel pretendido.

ESTAR BEM ASSESSORADO POR UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO.

A escolha de um escritório de advocacia especializado para o ingresso e/ou permanência nesse ramo de negócio, talvez seja o passo mais importante a ser dado por aquele que pretende investir em leilões.

Isto porque o advogado tem condições de lhe fornecer todas as informações processuais necessárias e de forma antecipada, garantindo, o máximo possível, a realização de um bom negócio e, consequentemente, um bom lucro imobiliário.

Alguns escritórios chegam a realizar o levantamento de todas as dívidas existentes sobre o imóvel, tanto na ação em que o imóvel foi penhorado, quanto em outras ações em andamento, garantindo o sucesso do investimento que será realizado.

Abaixo, algumas perguntas que deverão ser realizadas pelo investidor, quando da escolha de um escritório de advocacia:

1) Atua nesse ramo de negócios?

2) Fornece o valor aproximado de mercado do bem levado a leilão?

3) Fornece o total das dívidas pendentes sobre o imóvel?

4) Assume o compromisso de retirar eventuais ocupantes do imóvel?

5) Assume o compromisso de levantar e defender os interesses do arrematante em outros processos onde o imóvel também tenha sido penhorado?

6) Assume o compromisso de resolver questões ligadas ao condomínio do imóvel penhorado, quando necessário?

7) Fornece ao investidor a possibilidade de escolher outros imóveis levados à praça?

8) Fornece ao investidor o valor máximo da arrematação (até onde poderá oferecer lances), para não sofrer prejuízos?

Se por acaso uma ou mais dessas perguntas não forem respondidas, aconselhamos que o investidor procure um pouco mais, levando em consideração que o sucesso do investimento dependerá do nível de assessoramento que pretende ter.

Quanto aos honorários, estes giram em torno de 5% a 20% sobre o valor da arrematação.

Mas analise sempre a lucratividade pretendida e se dentro dela já foram descontadas todas as despesas que terá com a arrematação do imóvel.

Exemplificando, um indivíduo adquire um apartamento por R$45.000,00 com 90m² de área útil. Paga 5% para o leiloeiro (R$2.250,00) + 5% de assessoria jurídica (2.250,00) + R$2.000,00 IPTU em atraso + R$2.000,00 de ITBI, perfazendo o total de R$53.000,00, para um imóvel que vale R$180.000,00.

Parece que fez um excelente negócio.

Arremata o imóvel e o transfere para seu nome, ficando feliz com a aquisição.

Dias depois descobre que sobre o imóvel existe uma outra ação para cobrança de dívida de condomínio no valor de R$100.000,00.

O imóvel subiu de preço para exatos R$153.000,00, já que os débitos de condomínio acompanham o imóvel e não o seu proprietário.

Aqui já parece que o lucro não será tão vantajoso assim.

Vende o imóvel por R$180.000,00, obtendo um aparente lucro de R$27.000,00.

Paga 6% de comissão para o corretor de imóveis (R$10.800,00), e o lucro caiu para exatos R$16.200,00.

Ainda acredita que obteve lucro.

Passados dois anos, a malha fina o pega e descobre que deveria ter recolhido 15% sobre o lucro que teve para o imposto de renda (sobre R$135.000), cujo valor é R$20.250. Como o lucro que obteve foi de R$16.200, menos R$20.250 de imposto de renda, na verdade o que o investidor obteve foi um prejuízo de R$3.800,00.

“Nunca mais ingresso num negócios desses”, diz o investidor, ou que participar de leilões é um péssimo negócio, fechando, para si, ótimas oportunidades, acaso tivesse sido bem assessorado.

Acreditamos que cada investidor tem a possiblidade de, em um ano, DOBRAR O CAPITAL INVESTIDO, desde que siga rigorosamente esses quatro passos.

Também verifique se existe ou não outras dívidas pendentes e que acompanham o imóvel.

Podemos adiantar a todos que já vimos e assessoramos excelentes negócios, mas também já vimos muitos investidores se arrependerem amargamente dos empreendimentos que realizaram.

O investidor precisa saber que em todo negócio existe sempre o risco.

Nesse ponto, a assessoria jurídica visa minimizar, ao máximo, os riscos existentes, diminuindo as possibilidades de eventuais e inesperados prejuízos, conduzindo o investidor para o sucesso de seu empreendimento.

Sigam esses passos e bons negócios.

WILSON FERREIRA

ADVOGADO - SANTOS E FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

e-mail: wilson@santosadvogado.com.br

site: www.santosadvogado.com.br

Fone: 11-3641-7454 / 11-3078-8262