Davyd Cesar Santos

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

TJ condena plano de saúde por negar cirurgia a paciente com aneurisma


A 5ª Câmara Cível negou provimento à Apelação Cível nº 0058852-58.2010.8.12.0001, interposta pela Unimed Campo Grande MS – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda contra decisão proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por Cardio Vascular Diagnósticos S/C Ltda em face de K.M. de S.

Consta nos autos que, após a mãe da ré ter sido diagnosticada como portadora de aneurisma da aorta abdominal roto, situação que exigia o implante de duas endopróteses, a Unimed Campo Grande teria recusado o tratamento sob o argumento de que o contrato de prestação de serviços de assistência médica afastava da cobertura o custo com próteses e órteses de qualquer natureza.

Em razão disso, K.M. de S. teria assumido o tratamento de forma particular, dando em garantia um cheque de R$ 50 mil. Concretizado o procedimento cirúrgico, a ré sustou o cheque, vindo a autora Cardio Vascular Diagnósticos a ajuizar a presente ação de cobrança visando o recebimento da quantia, que já supera R$ 65 mil.

Nos embargos, o plano de saúde sustenta que existe previsão contratual determinando a exclusão da cobertura para implante de endoprótese. Defende que, tratando-se de contrato anterior à Lei nº 9656/98, há expressa declaração por escrito optando pela não adequação do plano aos ditames da referida norma.

O relator do processo, Vladimir Abreu da Silva, considera em seu voto, que “não há justificativa plausível para a negativa de custeio das próteses e órteses necessárias, até porque decorrem do próprio ato cirúrgico em si, que, em primeira e única razão, objetiva apenas e tão somente o restabelecimento da saúde do paciente. Assim, é abusiva qualquer cláusula que exclua a responsabilidade do plano de saúde em adotar procedimentos ou fornecimento de materiais imprescindíveis à garantir a saúde do usuário, visto que veda garantia básica”.

Desta forma, foi negado provimento aos embargos, mantendo o acórdão que condenou a Unimed Campo Grande ao pagamento de R$ 65.051,11 à Cardio Vascular Diagnósticos referente ao tratamento médico-hospitalar.

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