Davyd Cesar Santos

domingo, 29 de abril de 2012

Plano de saúde não pode aumentar mensalidade em virtude da idade do usuário



O juiz da 12ª Vara Cível de Natal, Fábio Antônio Correia Filgueira, proibiu o Hapvida Assistência Médica de realizar qualquer aumento nas mensalidades dos seus planos de saúde em função da mudança de faixa etária dos que completarem 60 anos de idade ou mais, independentemente do momento em que se celebrou o contrato de assistência médico-hospitalar. A determinação foi em decorrência de uma ação movida por um grupo de idosos que teve as mensalidades reajustadas devido a idade. O magistrado determinou ainda a devolução simples de eventuais valores pagos pelos usuários fora dos parâmetros definidos na sentença.

Esclareça-se que cabe incidir sobre as mensalidades do plano de saúde o IGP-M, bem como os reajustes permitidos pela Agência Nacional de Saúde, desde que não contrariarem esta decisão, ou seja, autorize aumento baseado, apenas, na mudança de faixa etária aos que completam sessenta ou mais anos de idade. Concedo a tutela antecipada e determino, de imediato, a suspensão do aumento ora impugnado pelos autores. Fixo multa diária de R$

pelo descumprimento desta decisão, a ter eficácia a partir do 5º dia útil a contar da intimação da ré, explicou o juiz.
De acordo com os autos do processo, foi encaminhado aos usuários de plano de saúde na faixa etária de 60 em diante aumento que variou entre 33,04% a 88,10% nas mensalidades, o que, segundo eles se configura como abusivo, pois afetou a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o .Estatuto do Idoso.

Em sua contestação, o plano de saúde defendeu a legalidade dos aumentos questionados, esclarecendo que se tratava de plano de saúde coletivo intermediado pela COSERN, a qual providenciara procedimento licitatório para a escolha do prestador de serviços médicos aos empregados dela, razão por que os preços foram previamente definidos com base em atualização monetária, e não em faixa etária, como dito pelos autores. Acresceu, ainda, que os reajustes seguiram as orientações da ANS e das Resoluções do CONSU.

Há violação dos dispositivos constitucionais mencionados, porque o aumento no plano de saúde tendo por justificativa a simples alteração da faixa etária, conforme fê-lo a ré, embora tente mascará-lo com a desculpa de cuidar-se de simples reajuste, o que contraria a própria exposição da contestação, que, claramente, apresenta, às fls. 42, tabela de aumento com base na faixa etária, despreza a dignidade dos idosos, porquanto, no momento em que mais precisam tirar proveito do contrato, por força das exigências inexoráveis do tempo,veem-se privados desse direito em virtude do acréscimo insuportável dos preços, aqui variando dos excessivos percentuais de 33,04% até 88,10%, superiores dezenas de vezes à inflação anual do país, levando-os, quase sempre, a desistir do plano, o que representa fator de risco à vida e à saúde deles, destacou o juiz Fábio Antônio Correia Filgueira.

O magistrado diz ainda que não se há de atingir o extremo de impedir qualquer mecanismo de correção das mensalidades, uma vez que se poderia inviabilizar todo o sistema privado de saúde. Segundo ele, o reajuste que se enquadra dentro do razoável mostra-se plausível acaso se utilizem parâmetros concatenados com a realidade econômica, de maneira a preservar o equilíbrio contratual.

Processo nº: 0000668-53.2011.8.20.0001

Fonte: TJRN

Decisão da Justiça garante medicamento para criança portadora de hipoglicemia



O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para criança de 4 anos que sofre de hipoglicemia. A decisão é do juiz Marcelo Roseno de Oliveira, que responde pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0140854-82.2012.8.06.0001), P.P.A.Q. precisa do remédio Proglicem (100mg) porque corre o risco de ficar com sequelas irreversíveis. Alegando não ter condições de custear o tratamento, a mãe do garoto ingressou com ação na Justiça.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou o fornecimento do remédio no prazo máximo de 72 horas, a partir da intimação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (26/04).

Fonte: TJCE

Erro médico que inviabilizou transplante de córnea em criança gera indenização à família



A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou médico e hospital ao pagamento de R$ 30 mil, corrigidos monetariamente, por erro em procedimento de retirada dos pontos dos olhos de uma criança de dois anos de idade, que havia sofrido um acidente com faca, e que acabou por inviabilizar a possibilidade de realização de um transplante de córnea.

A criança foi encaminhada ao hospital para exame dias depois do acidente, só se deixando examinar sob o efeito de anestesia. Durante o exame, verificou-se uma incisão na córnea de mais de 12 milímetros. De acordo com médico que efetuou o exame, "havia uma sutura cujos "pontos" apresentavam-se afrouxados, acumulando secreção, ampliando o risco de infecção". Os pontos foram retirados e os pais da criança orientados para que fosse realizada uma nova cirurgia que, dentre outros procedimentos, previa o transplante de córnea.

Segundo relato dos pais, que consta nos autos, quando da retirada dos pontos, o olho da criança perdeu um líquido espesso, mas o medico assegurou a eles que se tratava de uma reação natural.

Quinze dias depois, ao ser encaminhado à equipe médica responsável pelo transplante, foi constatada atrofia bulbar que impossibilitava a realização do transplante, e consequentemente a chance da criança voltar a enxergar, conforme relato do desembargador relator em sua sentença.

O magistrado ainda relata que não foi constatado nenhum traço de atrofia bulbar quando da retirada dos pontos, sob efeito de sedação, e exame realizado após esse procedimento também não detectou aquela atrofia. Ele conclui que o olho da criança, no momento da retirada dos pontos, "estava em condições de ser operado, e consequentemente não se apresentava atrofiado. Se assim não fosse, o médico não deveria ter indicado nova cirurgia ou então, no caso de dúvida ou incerteza sobre tal possibilidade, deveria ter solicitado exames mais pormenorizados que demonstrassem se o olho estaria apto a sofrer nova intervenção".

Para o desembargador, ainda merece ser ressaltado "o fato de que diante de quadro tão grave, ante as queixas de dor do menor e de lacrimejamento excessivo após a retirada dos pontos, o médico se limitou a dizer aos pais que era normal tal reação, sequer se dispondo a examinar a criança". Para ele o médico foi imperito e negligente.

Por isso, condenou o hospital onde os procedimentos foram realizados e o médico que os efetuou ao pagamento de R$ 30 mil, por danos morais, com juros moratórios contados a partir da data do ocorrido (14/06/2005), cerca de R$ 41 mil.

Nº do processo: 20060110647745

Fonte: TJDFT

sábado, 28 de abril de 2012

Afastada negligência de clínica processada por paciente que perdeu a perna



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não reconheceu negligência em tratamento oferecido ao paciente de uma clínica ortopédica de João Pessoa (PB), que acabou perdendo a perna esquerda. Segundo o paciente, a perda da perna decorreu da demora no socorro médico, e a culpa seria da clínica, que por duas vezes o encaminhou para atendimento em outros estabelecimentos. A Quarta Turma do STJ negou o recurso em que ele pedia indenização por danos materiais, morais e estéticos contra a clínica. 

Segundo informações do processo, o paciente foi levado à clinica após acidente de motocicleta. Recebeu atendimento e foi internado para observação. Em seguida, o médico sugeriu que ele fosse levado para um hospital para fazer o exame de arteriografia e tratar a lesão vascular. 

Lá, foi informado de que não havia profissional disponível para atendê-lo e que deveria voltar à clínica, por ser a mais adequada para o tratamento. Ao retornar, foi reexaminado por outro médico, que constatou a necessidade de cirurgia de emergência, indicando, assim, outro hospital. 

Amputação 

Treze horas após a lesão, o paciente foi submetido ao procedimento – a cirurgia que, para obter resultado satisfatório, deveria ter sido feita em até seis horas após o acidente. Cinco dias depois, houve necessidade de amputação da sua perna esquerda. 

O paciente ajuizou ação contra a clínica, alegando tratamento deficiente. Disse que foi “expulso sumariamente para outro hospital, sem a prestação de nenhum socorro, o que teve influência decisiva no dano sofrido”. Segundo sua defesa, se a clínica não tinha condições de tratar efetivamente as lesões apresentadas, deveria tê-lo encaminhado prontamente – em transporte adequado – a outro estabelecimento capacitado para atender a emergência. 

A sentença negou o pedido, entendimento confirmado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ao negar provimento à apelação, o tribunal também entendeu que o atendimento médico na clínica foi pertinente e cercado das cautelas recomendáveis. “Não havendo prova de que o profissional de medicina foi negligente, imprudente ou imperito na determinação do tratamento, não há como considerar procedente a ação de indenização”, considerou o TJPB. 

O paciente recorreu ao STJ. A Quarta Turma manteve a decisão. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, constatou que a sentença enfatizou que a demora para a realização da cirurgia vascular decorreu de atitudes adotadas pelos profissionais dos hospitais. Conforme a decisão, a clínica encaminhou o paciente, em tempo hábil, para realização da cirurgia vascular. 

Segundo o ministro, nenhuma responsabilidade poderia ser imputada à clínica pela eventual negligência ocorrida em outro estabelecimento. “Tal fundamento tem o condão de afastar todos os argumentos do recorrente [o paciente], uma vez que o tempo foi o fator determinante do malogro da referida operação”, concluiu Salomão. 

Fonte: STJ

sexta-feira, 27 de abril de 2012


Indiciadas 55 pessoas acusadas de vender botox falso
Angela Lacerda
No Recife 

 Recife - Cinquenta e cinco pessoas - 43 médicos, quatro distribuidores e oito comerciantes - foram indiciados pela Polícia Federal por crime contra a saúde pública, contra a ordem tributária e por contrabando no inquérito que visou reprimir a comercialização clandestina de falso botox. O produto era introduzido ilegalmente no País - vindo provavelmente de um país asiático - e usado sem fiscalização ou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Os médicos - 28 de Pernambuco, 10 da Paraíba, 3 do Piauí, 1 do Rio Grande do Norte e 1 de São Paulo - respondem em liberdade ao processo e continuam atuando nas suas funções. Os quatro distribuidores, estabelecidos em São Paulo, traziam a fórmula pronta do botox falso - uma pequena quantidade de toxina botulínica do tipo "A" misturado a água - enquanto os comerciantes se encarregavam de vender a carga contrabandeada com médicos, clinicas e consultórios.

As informações sobre a conclusão do inquérito foram dadas nesta sexta-feira pelo delegado Humberto Freire de Barros, que coordenou a Operação Narke, fruto de nove meses de investigação e deflagrada no último dia 3. Segundo ele, o lucro era o objetivo do uso do botox clandestino: enquanto a unidade do botox autorizado pela Anvisa pode custar R$ 1 mil, o irregular era vendido a R$ 400,00.

 Angela Lacerda


Viver ou Juntar Dinheiro? 


Max Gehringer

Lá vai: "Prezado Max, meu nome é Sérgio, tenho 61 anos e pertenço a uma geração azarada: Quando era jovem as pessoas diziam para escutar os mais velhos, que eram mais sábios. Agora dizem que tenho que escutar os jovens, porque são mais inteligentes.

Na semana passada li numa revista um artigo no qual jovens executivos davam receitas simples e práticas para qualquer um ficar rico. E eu aprendi muita coisa... Aprendi, por exemplo, que se eu tivesse simplesmente deixado de tomar um cafezinho por dia, durante os últimos 40 anos, eu teria economizado R$ 30.000,00. Se eu tivesse deixado de comer uma pizza por mês, teria economizado R$ 12.000,00 e assim por diante. Impressionado, peguei um papel e comecei a fazer contas, então descobri, para minha surpresa, que hoje eu poderia estar milionário.

Bastava não ter tomado as caipirinhas que tomei, não ter feito muitas das viagens que fiz, não ter comprado algumas das roupas caras que comprei e, principalmente, não ter desperdiçado meu dinheiro em itens supérfluos e descartáveis.

Ao concluir os cálculos, percebi que hoje eu poderia ter quase R$ 500.000,00 na conta bancária.

É claro que eu não tenho este dinheiro. Mas, se tivesse, sabe o que este dinheiro me permitiria fazer?

Viajar, comprar roupas caras, me esbaldar com itens supérfluos e descartáveis, comer todas as pizzas que eu quisesse e tomar cafezinhos à vontade. Por isso acho que me sinto absolutamente feliz em ser pobre.

Gastei meu dinheiro com prazer e por prazer, porque hoje, aos 61 anos, não tenho mais o mesmo pique de jovem, nem a mesma saúde. Portanto, viajar, comer pizzas e cafés, não faz bem na minha idade e roupas, hoje, não vão melhorar muito o meu visual!

Recomendo aos jovens e brilhantes executivos que façam a mesma coisa que eu fiz. Caso contrário, chegarão aos 61 anos com um monte de dinheiro em suas contas bancárias, mas sem ter vivido a vida".



Recebi uma mensagem muito interessante de um ouvinte da CBN e peço licença para lê-la na íntegra, porque ela nem precisa dos meus comentários.

"Não eduque o seu filho para ser rico, eduque-o para ser feliz.

Assim, ele saberá o valor das coisas, não o seu preço."

terça-feira, 24 de abril de 2012

Médicos param nesta quarta-feira contra planos de saúde em 12 Estados.



Paralisação médica: atendimentos eletivos a pacientes com plano de saúde ficam suspensos apenas nesta quarta-feira

Médicos param nesta quarta-feira contra planos de saúde em 12 Estados

Proposta pede reajuste anual, multa para atraso no pagamento dos profissionais de saúde e abertura para negociação com entidades médicas

Agência Brasil 
Médicos credenciados em operadoras de planos de saúde interrompem nesta quarta-feira (25), por um período de 24 horas, as consultas e outros procedimentos eletivos em dez Estados – Acre, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe. Além desses, haverá paralisação na Paraíba, com suspensão do atendimento apenas pela manhã, e no Piauí, onde a ação deve durar 72 horas.
Os atos marcam o Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde. Nos demais Estados, estão previstas manifestações, entre elas uma passeata na Avenida Paulista, em São Paulo; protestos em frente à sede da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), no Rio de Janeiro; e panfletagem para esclarecimentos na rodoviária de Brasília.
A paralisação vai prejudicar boa parte da população brasileira, já afetada pela falta de qualidade dos planos de saúde. Em coletiva à imprensa, o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá, estimou que 47 milhões de brasileiros utilizam algum tipo de plano de saúde, o que representa um total de 25% da população.
Em termos de valores, os planos são responsáveis por cerca de 55% de tudo o que é gasto com saúde no País, segundo o CFM. “Com um financiamento desses, era para estar tudo melhor”, disse Tibiriçá. “Mas essa não é a percepção dos consumidores e dos médicos”, completou.
De acordo com o diretor da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Márcio Bichara, em torno de 1,2 milhão de pessoas contrataram um plano de saúde entre dezembro de 2010 e dezembro de 2011.
“O País está crescendo, a economia está crescendo e, cada vez mais, é um anseio da população ter um plano de saúde. Mas esse plano tem que ser digno, porque ele não é barato”, disse. “O usuário está sendo enganado quando compra o plano, porque não tem uma rede adequada para o seu atendimento”, concluiu.
Segundo o CFM, o crescimento no acesso aos planos de saúde não veio acompanhado do aumento no número de médicos, leitos e hospitais credenciados. A situação, de acordo com Aloísio Tibiriçá, faz com que o tempo médio de espera para uma simples consulta chegue a três semanas. “Insatisfeitos com os honorários, os médicos estão selecionando ou deixando os planos de saúde. É menos gente ainda para atender”, destacou.
Uma proposta de negociação oficial será apresentada pela categoria à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre os principais itens estão reajuste anual, multa para atraso no pagamento dos profissionais de saúde e abertura para negociação com entidades médicas.
O diretor da Associação Médica de Brasileiro (AMB), José Luiz Mestrinho, avaliou que o Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde pode estar se tornando uma realidade repetitiva, já que chegou a acontecer duas vezes no ano passado. “Fica parecendo que estamos criando essa situação”, avaliou.
Segundo Mestrinho, ainda nesta terça-feira (24), serão acesas 600 velas em frente ao Congresso Nacional, representando os cerca de 600 mil compradores de planos de saúde em todo o país. “O grande penalizado de toda essa brincadeira é o paciente. Nós ficamos pisando em ovos para evitar que essa situação se desgaste.”

Estado do RS deve custear tratamento de fertilização.




O Estado do Rio Grande do Sul deverá custear o tratamento de fertilização laboratorial para uma mulher de 45 anos que não consegue engravidar. A determinação é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, por maioria, concedeu antecipação de tutela a ela. Com a decisão, a mulher não precisará esperar o julgamento de mérito do caso. Ela pode fazer o imediato procedimento médico. A decisão é do dia 18 de abril. Cabe recurso.

O relator, desembargador Francisco José Moesch, entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela: prova inequívoca do direito da mulher, verossimilhança da alegação e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Da mesma forma, entendeu ser o Estado parte legítima para figurar como réu na demanda, por ser responsável solidário, junto com a União e os municípios, pelo fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos a quem necessite.

‘‘Se, de um lado, a Medicina avançou, aumentando as chances de gravidez das mulheres com problemas de infertilidade, por outro, ainda há entraves sociais, burocráticos e, principalmente, financeiros que precisam ser mais bem-equacionados, tanto pela rede pública de saúde quanto pela medicina privada’’, salientou o Moesch. Ele destacou que a autora já havia tentado a reprodução assistida em clínica particular; no entanto, sem mais recursos financeiros, foi encaminhada ao Sistema Único de Saúde (SUS), onde não conseguiu o atendimento.

Apontou que o casal comprovou a existência de patologias que impossibilitam a mulher de ter uma gravidez natural e lembrou a necessidade de que a fertilização seja feita em breve, em razão da idade da autora. Ele ressaltou, ainda, que a garantia do direito à saúde é dever do Poder Público e que infertilidade humana inclui-se nesse direito.

O desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa acompanhou o voto do relator. Já o desembargador Marco Aurélio Heinz, que ficou vencido, entendeu não caber antecipação de tutela, por não visualizar urgência no procedimento, já que a autora não corre risco de vida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Agravo de Instrumento nº 70047263785

Fonte: Consultor Jurídico

Protocolo reduz em 18% mortalidade em caso de enfarte.




Um conjunto de procedimentos desenvolvidos pelo Hospital do Coração de São Paulo (HCor) pode reduzir em 18% o número de mortes por enfarte. Baseadas no esquema de segurança das companhias aéreas, as ações garantem que as equipes médicas sigam os protocolos essenciais no tratamento de pacientes com ataque cardíaco.

O trabalho começou com uma pesquisa em 34 hospitais públicos selecionados de modo a permitir uma mostra representativa da realidade do sistema. O diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa HCor, Otávio Berwanger, explica que o estudo constatou que muitos procedimentos fundamentais eram deixados de lado no atendimento aos pacientes enfartados. “Antes de agir, nós notamos que apenas metade dos pacientes recebiam todos os tratamentos de acordo com o protocolo”, disse, sobre o atendimento prestado nas primeiras 24 horas.

Segundo ele, a falta de aplicação de todos os protocolos ocorre em todo o mundo e não está ligada a desconhecimento ou negligência dos profissionais. Para Berwanger, em uma emergência de hospital, o comportamento dos médicos e enfermeiras acaba seguindo um padrão semelhante ao dos passageiros de um avião. “Só falando, alguns não deixam a cadeira na posição vertical ou deixam o celular ligado. Precisa ter alguma intervenção ativa que vá lá e faça mudar o comportamento”, ressaltou.

Para confirmar a hipótese, foi escolhida, aleatoriamente, a metade dos hospitais da amostra para receber uma intervenção semelhante à dos procedimentos de checagem de segurança adotados nos voos comerciais. “Nós pedimos para uma enfermeira atuar como uma gerente de caso, que é que nem a aeromoça que checa se você desligou o celular e colocou a cadeira na posição vertical”.

Além disso, foram estabelecidas marcações no prontuário e colocada uma pulseira no paciente para indicar a possibilidade de ataque cardíaco e a gravidade dos casos, garantindo atendimento prioritário. O diretor do HCor ressalta que o atendimento correto nas primeiras 24 horas é fundamental para evitar complicações.

“Fizemos isso durante oito meses nos hospitais”, relata. “Ocorreu um aumento de 18% na adesão aos padrões nas primeiras 24 horas. E 19%, em toda a hospitalização.”

De acordo com Berwanger, a cada 10% de aumento na adesão às diretrizes, há uma redução de 10% na mortalidade dos paciente. Como o projeto foi apoiado pelo Ministério da Saúde, o diretor do HCor acredita que há “um grande apelo” para que os procedimentos sejam implementados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Fonte: Agência Brasil

sábado, 21 de abril de 2012

Seguridade aprova presença obrigatória de dentistas em hospitais

Seguridade aprova presença obrigatória de dentistas em hospitais

Kokay: patologias bucais aumentam o tempo de internação dos pacientes

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (18) proposta que torna obrigatória a presença de dentistas em hospitais públicos e privados de médio ou grande porte em que haja pacientes internados ou que atendam a doentes crônicos. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2776/08, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ).

O texto assegura a assistência odontológica a todos os pacientes em regime de internação hospitalar, aos atendidos em casa na modalidade “home care” e aos doentes crônicos, mesmo que não estejam internados. O projeto original garantia o serviço apenas em unidades de terapia intensiva (UTIs) e em hospitais públicos e privados com pacientes internados.

Além disso, de acordo com a proposta de Mulim, as clínicas, pública ou privadas, também deveriam manter profissionais de odontologia à disposição dos pacientes. Pelo substitutivo, apenas os hospitais de médio e grande porte deverão cumprir essa regra.

Referência

Erika Kokay lembra que as patologias bucais aumentam o tempo de internação dos pacientes e podem até levar à morte. “A iniciativa proposta pode ser considerada como a extensão de uma prática já seguida por algumas instituições de referência nacional e internacional, como os hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, quanto ao atendimento odontológico”, afirmou.

Pela proposta aprovada, as UTIs deverão contar com cirurgiões-dentistas. Já os outros estabelecimentos poderão manter outros profissionais habilitados na área, desde que supervisionados por um odontólogo.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Médicos informam autoridades sobre Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde

Notícias


19-04-2012

Protestos de 25/04

Médicos informam autoridades sobre Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde

O Ministério da Saúde, o Ministério da Justiça e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) receberam, nesta terça-feira (17/04), comunicado formal da realização de um grande protesto organizado pelos médicos contra as empresas que operam no setor da saúde suplementar no próximo 25 de abril. Trata-se de um dia de advertência da categoria contra as operadoras que têm se recusado a avançar nas negociações pela recuperação de honorários defasados e pelo fim da interferência antiética na relação entre os profissionais e seus pacientes.

As entidades médicas nacionais – por meio da Comissão de Saúde Suplementar, composta por representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) cobram também o estabelecimento de regras claras para a fixação de contratos entre as operadoras, ação que depende diretamente da interferência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enquanto órgão de regulação.

Juntamente com o ofício enviado aos gabinetes, os médicos encaminharam cópia da carta que tem sido encaminhada às operadoras. Nele, os profissionais ressaltam que “o Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde se articula com a preocupação dos médicos com os riscos de desassistência gerados pelas operadoras de planos de saúde ao recusarem o diálogo e estagnarem os entendimentos entre os profissionais e as operadoras”.

O formato da mobilização vem sendo acertado em assembleias e reuniões locais, em cada Estado. Independentemente da forma escolhida em nível local, os líderes do movimento asseguram que os pacientes não deverão ser prejudicados. Os atendimentos de urgência e emergência serão mantidos e os médicos estão sendo orientados a comunicar sua programação para o dia 25 de abril com antecedência.

Fonte: CFM

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Palestra Dr. Davyd Cesar Santos - APCD Ipiranga - 15 de maio de 2012 às 20:00hs

Palestra Dr. Davyd Cesar Santos - APCD Ipiranga - 15 de maio de 2012 às 20:00hs.




QUESTÕES LEGAIS QUE PODEM EVITAR PREJUÍZOS FINANCEIROS
Davyd Cesar Santos
Currículo
Advogado.
Especialista em Bioética pela Faculdade de Medicina da USP.
Professor Universitário de Direito Civil e Ética Profissional.
Programa
Relação Dentista-Paciente
Conceitos jurídicos básicos e essenciais.
Erro na área da Saúde - Entendimento dos tribunais.
Atitudes preventivas

CONTATO

Rua Agostinho Gomes, nº 2184 e 2186
Ipiranga - 04206-001 - São Paulo - SP
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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Pareceres aprovados pelo CFM abordam o uso de tecnologias

Os outros dois pareceres tratam da contestação de atestados médicos e do uso de videoconferência em reuniões de juntas médicas oficiais
Um dos pareceres aprovados pela plenária do CFM no fim de março trata da triagem e orientação de pacientes por telefone e foi motivado pela consulta de uma empresa interessada no tema. De acordo com a empresa, determinado software utilizado em outros países pode, ao processar dados inseridos pelos profissionais que o operam, fornecer orientações de tratamento pré-configuradas. Em sua consulta, a empresa questiona o Conselho sobre a possibilidade de o software ser usado no Brasil. O relator do parecer, conselheiro federal Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen, conclui no documento pela impossibilidade de uso do sistema no Brasil, em vista de a triagem ser um ato médico e de o Código de Ética Médica vedar a prescrição de tratamentos a distância. ``O processo de implantação do software tem que ser revisto, pois contraria as normas vigentes``, diz Tiesenhausen.

Comissões de ética – Outro parecer aprovado pela plenária estabelece que o trabalho realizado pelas comissões de ética médica em unidades de saúde tem caráter honorífico e não deve ser remunerado. ``As comissões de ética não são parte administrativa das organizações públicas ou privadas; são representações do conselho regional de medicina nos referidos estabelecimentos, com normas disciplinares, tanto para a eleição como para o funcionamento, definidas na Resolução CFM 1.657/02``, explica o relator do parecer, conselheiro federal Emmanuel Fortes. ``O cargo de membro de comissão de ética, em instituição pública ou privada, é honorífico e de relevante interesse público``, acrescenta Fortes.

Os outros dois pareceres tratam da contestação de atestados médicos e do uso de videoconferência em reuniões de juntas médicas oficiais. Os documentos podem ser encontrados em www.portalmedico.org.br. Para ler o jornal do CFM clique aqui.

Fonte: Jornal Medicina 206

terça-feira, 17 de abril de 2012

Produto farmacêutico manipulado é tributado pelo ISS

16 abril 2012

Serviço exclusivo

Produto farmacêutico manipulado é tributado pelo ISS

Por Rogério Barbosa

A venda de produtos farmacêutivos manipulados não sofre incidência do ICMS. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que analisou processo em que se discutiu se a atividade deve ser tributada pelo ICMS ou pelo ISS.

“O produto manipulado não se destina ao comércio, não é disponibilizado no mercado com livre circulação, ao contrário, só pode ser utilizado pelo encomendante, o qual foi elaborado de forma personalizada para aplicação específica ao paciente individualizado, o que afasta a incidência do ICMS”, disse o desembargador Guerrieri Rezende, relator do caso.

Uma empresa farmacêutica da cidade de Votuporanga procurou a Justiça depois que o município passou a cobrá-la de ISS. Até então, a farmácia vinha pagando o ICMS.

De acordo com a decisão, a Lei Complementar 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal, ao regulamentar o imposto, determinou que os serviços realizados por empresas de manipulação de produtos farmacêuticos configuram prestação de serviços, sujeitos à incidência de ISS e não ICMS.

Para os desembargadores, o produto manipulado não se destina ao comércio, não é disponibilizado no mercado com livre circulação e só pode ser utilizado pelo encomendante, sendo elaborado de forma personalizada para aplicação específica ao paciente individualizado, o que afasta a incidência do ICMS.

Clique aqui para ler a decisão.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2012

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Institui incentivo financeiro e aprova Linha de Cuidados em Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SUS

Portaria MS/GM nº 665

Institui incentivo financeiro e aprova Linha de Cuidados em Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SUS

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MS/GM Nº 665, DE 12 DE ABRIL DE 2012


Dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a alta prevalência do Acidente Vascular Cerebral e sua importância como causa de morbidade e mortalidade no Brasil e no mundo;

Considerando a necessidade de uma ação integrada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para reduzir a ocorrência das doenças cerebrovasculares;

Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que prioriza a organização e implementação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) no território nacional;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e a implementação da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;

Considerando a necessidade de se estruturar as Redes de Atenção à Saúde e de se estabelecer uma Linha de Cuidados para o atendimento de doentes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e diretrizes nacionais para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando as sugestões recebidas por meio da Consulta Pública nº 39/SAS/MS, de 28 de outubro de 2010, e da Consulta Pública nº 7/SAS/MS, de 3 de novembro de 2011;

Considerando o Registro de Deliberação nº 26, em 17 de junho de 2010, da Comissão de Incorporação de Tecnologias (CITEC/ MS); e

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de regulação, controle e avaliação da assistência aos portadores de acidente vascular cerebral, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC.
Art. 2º A Rede de Atenção às Urgências, de que trata a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, passa a ser denominada Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE).
Art. 3º Os Centros de Atendimento de Urgência aos pacientes com AVC integram a Linha de Cuidados em AVC e são componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE).
Art. 4º Para fins de tratamento aos pacientes com AVC, os Centros de Atendimento de Urgência serão classificados como Tipo I, Tipo II ou Tipo III.

ÍNTEGRA

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr. 2012. Seção 1, p.35-39

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo

Portaria MS/GM nº 664

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MS/GM Nº 664, DE 12 DE ABRIL DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição, e

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia;

Considerando as sugestões recebidas por meio da Consulta Pública nº 39/SAS/MS, de 28 de outubro de 2010;

Considerando o Registro de Deliberação nº 26, em 17 de junho de 2010, da Comissão de Incorporação de Tecnologias (CITEC/MS); e

Considerando o entendimento firmado pelo Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS), pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e pelo Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo, que contêm o conceito geral do acidente vascular cerebral isquêmico agudo, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, possui caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos com ele relacionados.

§ 1º É obrigatória a observância do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo para fins de ressarcimento do procedimento compatível com o medicamento nele previsto.
§ 2º É obrigatória a cientificação do paciente ou de seu responsável legal a respeito dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento do acidente vascular cerebral isquêmico agudo.
§ 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial de saúde, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos pacientes com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 3º O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de que trata esta Portaria encontra-se disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO


Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr. 2012. Seção 1, p.33-35.