Davyd Cesar Santos

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Justiça de Osasco nega pedido de home care a menor internado em hospital municipal

31/01/2012 - Justiça de Osasco nega pedido de home care a menor internado em hospital municipal

        O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, extinguiu processo formulado por menor que, representado por sua mãe, pleiteava que o Estado fornecesse serviço de home care destinado a mantê-lo sob cuidados médicos.
        O pedido, baseado no desejo da mãe do autor – uma vez que não há na inicial prescrição médica para o home care – já havia sido indeferido em outra ação em andamento na mesma comarca. Para o magistrado, o fato de não existir prescrição médica impede o deferimento da liminar e o prosseguimento do feito.
        Com base nessas considerações, julgou extinto o pedido, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267 do Código de Processo Civil.

        Processo nº 8020/11
           
        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Plano de saúde deverá reduzir valor da mensalidade em 70%


Reajuste é abusivo e está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

O Sul América Seguros e Saúde S/A deverá reduzir o valor da mensalidade de um cliente em 70%. A empresa ré reajustou a cobrança, pois o requerente trocou de faixa etária.  A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Câmara Cível do TJPB, que manteve sentença de 1º grau.

Em defesa, a empresa ré alegou que o reajuste estava previsto em contrato. Além disso, ressaltou que a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar teria criado a necessidade de revalidar as cláusulas contratuais.

De acordo com a relatora da matéria, Juíza Maria das Graças Morais Guedes, o aumento de mensalidade dos planos de saúde, em decorrência da mudança de faixa etária, é desfavorável ao consumidor. A magistrada reiterou que os planos de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 35, da Lei nº 9.656/98. Segundo a relatora, "as cláusulas contratuais que preveem reajustes excessivos por motivo exclusivo da mudança de faixa etária rompem o equilíbrio do contrato, na medida em que inviabilizam, para os segurados, a continuidade do mesmo".

Processo nº 200.2010.004672-7/001

Fonte: TJPB

domingo, 29 de janeiro de 2012

Ato Médico está entre as matérias polêmicas na agenda do Senado deste ano

Ato Médico está entre as matérias polêmicas na agenda do Senado deste ano

A matéria (SCD 268/2002) é uma antiga reivindicação dos médicos, que reclamam maior clareza na delimitação legal de seu campo de atuação.
[Foto]
Proposta que trata do exercício da Medicina e determina atividades privativas dos médicos - chamado de projeto do Ato Médico - está entre as matérias polêmicas na agenda do Senado neste ano. O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), já lido, deve ser votado na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.
A matéria (SCD 268/2002) é uma antiga reivindicação dos médicos, que reclamam maior clareza na delimitação legal de seu campo de atuação. Mas a categoria enfrenta críticas de todos os outros profissionais que atuam na área da saúde, os quais temem o esvaziamento de suas funções e a formação de uma reserva de mercado para os médicos.
Os críticos argumentam que a proposta estabelece como exclusivas de médicos atribuições já asseguradas a outras categorias. O texto determina, por exemplo, que cabe exclusivamente aos médicos o diagnóstico de doenças, mas outras categorias, como psicólogos e nutricionistas, reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde de uma pessoa, que engloba aspectos psicológicos e nutricionais.
[Relator do projeto de lei do ato médico, o senador Antonio Carlos Valadares, apresenta relatório na Comissão de Constituição e Justiça - Foto: José Cruz / Agência Senado]
Também tem sido criticada a norma que define como privativa do médico a execução de procedimentos invasivos, que incluem a "invasão da pele". Acupunturistas, por exemplo, temem que a interpretação do conceito de procedimento invasivo possa restringir sua atuação profissional.
Ainda entre os aspectos polêmicos está a determinação de que apenas médicos podem chefiar de serviços de saúde. Para as demais categorias, a norma é um retrocesso em relação às diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de atendimento universal, igualitário e integral, realizado por equipes multiprofissionais.
Conflito já dura dez anos
Apresentado em 2002 pelo ex-senador Benício Sampaio, o projeto foi aprovado no Senado em 2006, na forma de substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Após três anos de tramitação na Câmara, a proposição foi aprovada com diversas modificações e voltou ao Senado, em outubro de 2009, para manifestação dos senadores sobre as mudanças sugeridas pelos deputados.

[Foto: Ana Volpe / Arquivo Senado]
O projeto tramita agora na CCJ, mas ainda vai passar pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS), antes de ir ao Plenário. No final de dezembro, Antônio Carlos Valadares apresentou seu relatório na CCJ, mas pedido de vistaPedido de vista é a solicitação feita por senador, ou por um grupo de senadores, para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede a vista individual ou coletiva é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, por prazo improrrogável de até cinco dias. Caso a matéria tramite em regime de urgência, a vista concedida é de 24 horas, mas pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurança nacional. coletivo adiou a votação da matéria.
Em seu voto, Valadares afirma ter modificado o projeto para atender da melhor maneira possível todas as categorias que atuam na área da saúde (veja quadro comparativo entre as versões do texto). Para ele, a definição de requisitos legais para o exercício da Medicina é essencial para evitar a atuação de pessoas inescrupulosas. De outro lado, ele pondera que uma nova lei não pode avançar sobre o que já está regulamentado para as demais profissões.
Pontos polêmicos
Desde o início da tramitação do projeto, pelo menos cinco aspectos do texto têm gerado reações das categorias que atuam no setor, que temem prejuízos em sua atuação profissional caso o projeto seja transformado em lei:
[Foto: Geraldo Magela / Agência Senado]
Diagnósticos de doenças: no relatório em exame na CCJ, Valadares mantém como privativa dos médicos a formulação de diagnóstico nosológico (para determinar a doença que acomete o paciente), mas retira essa exclusividade para "diagnósticos funcional e cinésio-funcional [que avalia funções de órgãos e sistemas do corpo humano], psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mentais, sensorial e perceptocognitivas".

Os deputados haviam mantido como exclusivo do médico o diagnóstico funcional, sob argumento, por exemplo, de que no pós-operatório de cirurgias ortopédicas, é atribuição do cirurgião avaliar a função do membro ou órgão operado. A restrição, no entanto, desagradou fisioterapeutas e fonoaudiólogos, profissionais responsáveis por avaliar a capacidade do paciente de, entre outros, realizar movimentos como subir escada, escovar os dentes, articular sons ou levar a comida à boca.
Em seu voto, Valadares retirou a exclusividade para esses diagnósticos funcionais, mas manteve como atribuição reservada aos médicos a prescrição de cuidados pré e pós-operatórios.
Assistência ventilatória mecânica ao paciente: o texto aprovado em 2006 no Senado previa como exclusiva dos médicos a "definição da estratégia ventilatória inicial" e a "supervisão do programa de interrupção da ventilação" - procedimento de intubação do paciente acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões. A norma foi questionada pelos fisioterapeutas, profissionais também envolvidos no atendimento a pacientes com dificuldade respiratória, especialmente nas unidades de terapia intensiva (UTI). Conforme emenda da Câmara acolhida por Valadares, caberá exclusivamente aos médicos a "coordenaçãoda estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção da ventilação mecânica". Com a mudança, fica assegurada a participação de fisioterapeutas na estratégia de ventilação mecânica.
[Foto: José Cruz / Agência Senado]
Biópsias e citologia: Valadares rejeitou mudança da Câmara que limitava aos médicos a emissão dos diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido. A emenda dos deputados foi criticada por biomédicos e farmacêuticos, sob a alegação de que restringia sua liberdade de atuação.
Em debate no Senado, representantes dessas categorias afirmaram que a análise citopatológica (para estudo, por exemplo, de células para a identificação de câncer) representa uma "interpretação" do material colhido e não um "diagnóstico médico". Valadares retirou a restrição para emissão desse tipo de diagnóstico, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a "emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos". A anatomopatologia é o estudo das partes do organismo alteradas por processos patológicos.
Procedimentos invasivos: o projeto em análise prevê como atribuição exclusiva de médicos a indicação e a execução de "procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia". Pelo texto, tais procedimentos incluem, entre outros, "invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos" e a "invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção". A norma motivou reação de acupunturistas e até mesmo de tatuadores, que temem enfrentar restrição em seu campo de atuação por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.
Valadares manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a "aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas", apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.
Direção e chefia: pelo texto em análise, apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. As demais categorias que atuam no setor consideram a norma um desrespeito aos outros profissionais que atuam em ambulatórios, centros de saúde, centros de atenção psicossocial e nos núcleos de apoio à saúde da família. Eles argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado

Por que os médicos erram.

CRISTIANE SEGATTO - 27/01/2012 14h01 - Atualizado em 27/01/2012 14h02

Por que os médicos erram

As armadilhas mentais que produzem diagnósticos enganosos

CRISTIANE SEGATTO

CRISTIANE SEGATTO  Repórter especial, faz parte da equipe de ÉPOCA desde o lançamento da revista, em 1998. Escreve sobre medicina há 15 anos e ganhou mais de 10 prêmios nacionais de jornalismo. Para falar com ela, o e-mail de contato é cristianes@edglobo. (Foto: ÉPOCA)
Errar é humano, mas o erro de alguns humanos é menos tolerado que o de outros. Com os médicos, é assim. Diante da preciosidade da matéria com a qual eles lidam, o mínimo equívoco pode ser a diferença entre a vida e a morte.
Quase sempre os erros médicos são atribuídos à má qualidade da formação profissional, à carga de trabalho extenuante, à negligência ou ao excesso de confiança nas próprias habilidades. Existem, porém, outros fatores potencialmente fatais.
São falhas cometidas até mesmo pelos médicos mais bem formados, que trabalham nas melhores condições e que tem a clientela mais poderosa. Elas não são fruto apenas da má vontade, da pressa ou do descontentamento com as condições de trabalho.
Qualquer médico está sujeito a erros de julgamento. Nem os mais respeitados do mundo estão imunes a isso. Quem melhor abordou esse tema foi Jerome Groopman, professor de medicina da Universidade Harvard e brilhante escritor que contribui regularmente com veículos como The New YorkerWashington Post and New York Times. 
No livro How Doctors Think (Como os médicos pensam), Groopman faz um relato sincero e propõe um debate construtivo. Como aperitivo, reproduzo alguns trechos da obra e os principais aspectos que ela propõe. Em um dos capítulos, ele descreve quatro pensamentos comuns que levam os médicos a produzir diagnósticos errados. 
1) “Conheço este tipo de paciente”
O médico se baseia em estereótipos. Em geral, é influenciado pela aparência e pelo estado emocional do paciente
2) “Acabei de ver outro caso como este”
O médico é influenciado pela última experiência ou por um caso que o marcou muito
3) “Preciso fazer alguma coisa”
O médico decide agir rápido mesmo sem ter certeza da natureza do problema
4) “Adoro este paciente”
O médico tende a descartar a hipótese de uma doença grave quando gosta muito do paciente
Groopman conta o caso de Evan McKinley, um guarda-florestal forte e na faixa dos 40 anos, que certa noite foi atendido pelo médico Pat Croskerry. O paciente reclamou de dores no peito. Croskerry o examinou e pediu vários exames. Nenhum deles dava indícios de que o guarda florestal estava à beira de um infarto. O médico mandou o paciente para casa.
Na noite seguinte, quando chegou ao pronto-socorro para iniciar seu turno, um colega puxou conversa. "O caso do homem que você examinou ontem é muito interessante", disse o médico. "Ele deu entrada hoje de manhã com infarto agudo do miocárdio."
Croskerry ficou chocado. O colega tentou consolá-lo: "Se eu o tivesse examinado, não teria sido tão cuidadoso a ponto de pedir todos aqueles exames". Croskerry sabia que havia cometido um erro que poderia ter custado a vida do guarda-florestal. Por sorte, McKinley sobreviveu.
 "É claro que deixei passar", disse Croskerry sobre o infarto de McKinley. "Onde foi que errei? Não foi por conduta inadequada ou negligência. Num esforço de autocrítica, concluiu que seu raciocínio foi excessivamente influenciado pela aparência saudável do paciente e pela ausência de fatores de risco.
Groopman conta que Croskerry decidiu tomar uma atitude quando assumiu a chefia do departamento de emergência do Dartmouth General Hospital. Ficava impressionado com a quantidade de erros que os médicos sob sua supervisão cometiam. Fazia listas de equívocos e tentava agrupá-los em categorias. 
Alguns anos depois, começou a publicar artigos em periódicos de medicina, tomando emprestadas ideias da psicologia para explicar como os médicos tomavam decisões clínicas - principalmente as erradas - nas condições estressantes do pronto-socorro.
Essas decisões médicas implicam necessariamente uma grande dose de incerteza. Na maior parte das vezes, os pacientes não são conhecidos, e suas doenças são analisadas apenas a partir de pequenos intervalos de tempo e observação. 
Normalmente os médicos começam a diagnosticar o paciente logo que o vêem. Antes de começar o exame, interpretam a aparência dele: a coloração, a inclinação da cabeça, o movimento dos olhos e da boca, a forma como se senta ou fica em pé, o som da respiração. 
As teorias dos médicos sobre o que há de errado continuam a evoluir quando ouvem o coração ou pressionam o fígado. As pesquisas mostram que a maioria dos médicos já tem em mente dois ou três diagnósticos possíveis poucos minutos depois de entrar em contato com o paciente e que tende a desenvolver seus palpites a partir de informações incompletas. 


Os médicos, especialmente no pronto-socorro, muitas vezes precisam fazer julgamentos rápidos sobre como tratar um paciente com base em poucos sintomas potencialmente muito sérios. Um médico é treinado para supor, por exemplo, que um paciente com febre alta e dores fortes no lado direito da parte inferior do abdome pode estar com apendicite.
Ele imediatamente encaminha o paciente ao serviço de raios-X e entra em contato com o cirurgião de plantão. Fazendo uma retrospectiva, Croskerry percebeu que, quando viu McKinley no pronto-socorro, o guarda-florestal tinha uma onda de dor no peito que pode anteceder um ataque do coração, a angina instável. "Ela não apareceu no eletrocardiograma porque, em 50% desses casos, não aparece", disse Croskerry. 
"A angina instável dele não apareceu no exame de enzimas cardíacas porque ainda não havia dano ao músculo do coração. E não apareceu na radiografia do tórax porque o coração ainda não havia começado a falhar, então não havia líquido acumulado nos pulmões."
Segundo Groopman, o erro que Croskerry cometeu é chamado de erro de representatividade. Médicos cometem esse tipo de falha quando seu raciocínio é excessivamente influenciado pelo que acontece na maioria dos casos. Não consideram possibilidades que contradigam seus modelos mentais e atribuem os sintomas à causa errada. 
Croskerry disse que havia observado de imediato a constituição física do guarda florestal: a maioria dos homens na faixa de 40 anos em boa forma tem pouca probabilidade de ter doença do coração. Mais ainda, a dor de McKinley não era característica de doença cardíaca e os resultados do exame físico e dos exames de sangue não indicavam um problema de coração. 
Mas esse era exatamente o problema. A cabeça do médico precisa estar preparada para o que é atípico. Ele poderia ter deixado McKinley em observação e ter feito um segundo exame de enzimas cardíacas ou submetê-lo a um teste de esforço, o que talvez revelasse a origem da dor no peito. 
“A formação dos médicos não mudou substancialmente depois que Pat Croskerry e eu nos formamos”, escreveu Jerome Groopman. Médicos jovens ainda aprendem muito por meio da observação dos profissionais experientes de sua área. "Veja, faça e ensine" continua a ser uma máxima em escolas de Medicina. 
“O ideal que ela sugere - o médico como um ator frio e racional - é equivocado. Quando as pessoas se vêem diante da incerteza, situação em que todo médico ao tentar fazer o diagnóstico se vê, são suscetíveis a emoções inconscientes e parcialidades pessoais e têm mais chance de cometer erros”, afirma Groopman.
Croskerry resume a situação com muita lucidez. "Atualmente, na formação dos médicos, não reconhecemos a importância do pensamento crítico e do raciocínio crítico", diz Croskerry. "A noção implícita na medicina é que sabemos como pensar, mas não sabemos."
O livro de Groopman foi lançado nos Estados Unidos em 2007. As questões que ele levanta e as críticas construtivas que faz continuam atualíssimas. 
(Cristiane Segatto escreve às sextas-feiras)
Fonte : Revista Época

Odontologia e o Código de Defesa do Consumidor: análise dos processos instaurados contra cirurgiões-dentistas e planos odontológicos em Campina Grande - Paraíba

Odontologia e o Código de Defesa do Consumidor: análise dos processos instaurados contra cirurgiões-dentistas e planos odontológicos em Campina Grande - Paraíba

Resumo

Objetivo: Analisar os processos instaurados contra cirurgiões-dentistas e planos odontológicos no órgão de defesa do consumidor (Procon). Metodologia:Realizou-se um estudo transversal e retrospectivo, por meio de uma abordagem indutiva e uma análise de dados secundários. A coleta foi realizada por um único examinador no período de setembro a dezembro de 2010 no Procon municipal de Campina Grande-PB. A amostra foi composta por todos os processos relacionados à área odontológica registrados no período de janeiro de 2001 a junho de 2010 e o instrumento de coleta dos dados foi constituído por um formulário específico. Foram analisadas as variáveis: número de processos, ano de ocorrência, alvo do processo, tipo de reclamação, existência e tempo de resolução. Utilizou-se o procedimento estatístico-descritivo para análise dos dados coletados, sendo estes apresentados por meio de gráficos e tabelas. Para a análise bivariada, utilizou-se o teste do Qui-quadrado (p < 0,05%). Resultado: No período analisado, foram registrados 82 processos, com a maioria tendo sido instaurado no ano de 2007 (17,1%; n = 14.). Os planos odontológicos (50%) e as clínicas populares (40,2%) foram os alvos principais das reclamações. As queixas mais frequentes foram a má prestação do serviço (56,1%; n = 46) e a cobrança indevida (15,9%; n = 13). Quanto ao tempo de duração do processo, em 42,7% (n = 35) dos casos, o desfecho foi concluído em menos de um mês, existindo estabelecimento de acordo entre as partes em 58,5% das ocorrências. Nos casos em que não ocorreu acordo, 43,8% (n = 7) dos pacientes foram indenizados e em 31,3% dos processos (n = 5), o réu foi punido.Conclusão: Os planos odontológicos e as clínicas populares constituem-se nos principais alvos das reclamações dos consumidores, sendo a má prestação de serviço e a cobrança indevida as queixas mais frequentes, o que evidencia a necessidade de uma adequada fiscalização por parte dos órgãos competentes a fim de que o direito do paciente e a qualidade dos serviços ofertados sejam assegurados. Artigo publicado em: Rev Odontol UNESP. 2011; 40(1): 6-11.

Planos de saúde querem reajuste acima do IPCA

PARA ESTE ANO

Planos de saúde querem reajuste acima do IPCA

28.01.2012

Clique para Ampliar
VIVIANE PINHEIRO
Determinação da ANS está em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano e inclui exames, cirurgias, consultas e medicamentos especiais
Insatisfação deve-se à determinação da ANS com cerca de 69 novos procedimentos obrigatórios
Vigorando desde 1º de janeiro deste ano, os cerca de 70 procedimentos incluídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na lista obrigatória de serviços oferecidos pelos planos de saúde provocaram a insatisfação nos gestores das operadoras. Com isso, eles afirmam que, para compensar o impacto sofrido, o melhor seria um reajuste acima da inflação em 2012.

"O ideal para nós seria um pouco acima (da inflação), mas para o cliente isso teria uma repercussão negativa e nós temos que adequar (os preços) às duas realidades", declarou, ontem, o presidente da Unimed Ceará, Darival Bringel.

Sem revelar números, ele argumentou que "sempre fica em desvantagem com a ANS" e que, com a entrada dos novos procedimentos, o investimentos em tecnologia e inovação médica ficam comprometidos.

Apesar disso, ontem, quando foi reeleito para mais quatro anos de mandato à frente da cooperativa de médicos, ele anunciou o investimento em um estudo para desenvolver um sistema de telemedicina, no qual os doutores poderão enviar exames e outros procedimentos no qual tenham dúvida ou necessitem de segunda opinião via internet, para que colegas opinem.

Outro plano divulgado por Bringel é a implantação do chamado prontuário digital, a partir da unidade de Juazeiro do Norte, na Unimed Cariri.

Contratado por uma empresa multinacional, este projeto ainda está sendo estudado e é previsto para ser iniciado até o fim deste semestre, assim como o da telemedicina.

Unimed Fortaleza

Já o presidente da Unimed Fortaleza, Mairton Lucena, reclama de um prejuízo orçado em cerca R$ 19 milhões, a partir de 300 clientes - dos 392 da carteira da cooperativa da Capital -, os quais fizeram uso dos procedimentos em 2011 e estima-se que também façam agora.

Para ele, "o ideal seria que, além de considerar a inflação para os medicamentos, procedimentos e próteses, também colocassem no cálculo os novos procedimentos adicionados agora".

Cálculo

Afirmando não poder comparar o índice do reajuste ao da inflação, a ANS afirma em seu site que "o índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação na frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde em geral, caracterizando-se como um índice de valor".

No ano passado, o aumento aprovado pela ANS foi de 7,69% - o maior desde 2006 (8,89%.)

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2012, de acordo com o boletim Focus do último dia 20 de janeiro, publicado pelo Banco Central (BC), é estimado em 5,30% - queda ante a semana passada (5,32%).

1º semestre

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da ANS informou que o processo de cálculo para o reajuste de 2012 ainda não iniciou, e a previsão é de que a definição da taxa saia em maio ou junho deste ano.

ARMANDO DE OLIVEIRA LIMAREPÓRTER

sábado, 28 de janeiro de 2012

Estado deve fornecer cadeira de rodas a portadora de paralisia cerebral


JUSTIÇA DE ALAGOAS

Estado deve fornecer cadeira de rodas a portadora de paralisia cerebral

Decisão do TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) publicada na última quinta-feira (26/1) determina que o Estado de Alagoas forneça cadeira de rodas especial a portadora de sequelas de paralisia cerebral e deficiência motora. Na sentença, a 3ª Câmara Cível do Tribunal fixou o prazo de cinco dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 500.
O relator da ação, desembargador Eduardo José de Andrade, entendeu que o acesso aos serviços de saúde deve ser garantido pelo Poder Público, "a quem compete a prestação das ações preventivas e curativas, dentre as quais se incluem não apenas os medicamentos, mas também os equipamentos inerentes a uma determinada patologia, para conservar a saúde e a existência digna do ser".
Após analisar o pedido, o desembargador entendeu que as alegações da paciente são verossímeis, uma vez que o receituário médico declara a necessidade do equipamento para a manutenção de sua saúde. Constatou, ainda, que ela não possui recursos financeiros suficientes para realizar a compra da cadeira de rodas adaptada.
Por fim, o relator afirmou que negar o pedido à autora traria consequências graves e irreversíveis a sua vida. No que se refere à fixação da multa, considerou ser necessária para obrigar o Poder Público a cumprir integral e de imediato a determinação judicial.
Número do processo: 2011.009014-4

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Estado de Goiás indenizará em R$ 30 mil mulher que recebeu laudo errado em teste de HIV


Estado de Goiás indenizará em R$ 30 mil mulher que recebeu laudo errado em teste de HIV

Lourdes Souza
Do UOL, em Goiânia


A Justiça goiana concedeu indenização por dano moral de R$ 30 mil para mulher que recebeu diagnóstico errado, após exame de HIV realizado no Hospital de Doenças Tropicais de Goiás (HDT). A decisão contra o Estado de Goiás foi da juíza substituta em segundo grau Sandra Teodoro, que analisou o recurso judicial e manteve a sentença de 1ª instância, que fixava ainda R$ 300 de dano material.
Em 2006, a autora da ação realizou testes de HIV no hospital estadual. Os resultados apontaram sorologia positiva para o vírus. O advogado da paciente, Vandoil Gomes Leonel Júnior, afirma que, na época, ela não recebeu orientação do HDT sobre a necessidade de se repetir o exame para a confirmação do laudo.
Com o apoio de amigos, ele relata que a cliente resolveu refazer os testes em outro laboratório. O período de espera pelo laudo conclusivo, de acordo com o advogado, gerou constrangimentos e abalos emocionais. Em entrevista ao UOL, o advogado explicou que somente após um mês do primeiro resultado ela obteve o laudo definitivo que apontava não reagente para HIV.
Júnior diz que ela ficou “muito abalada” e que o resultado equivocado gerou problemas no casamento e familiares. Comportamentos que desencadearam problemas psicológicos na paciente, que precisou se submeter a tratamento psiquiátrico.
No recurso à decisão em 1ª instância do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o réu, o Estado, alegou que a repercussão do fato se deu em virtude da atitude precipitada da paciente. Isso porque o primeiro exame realizado com laudo positivo para HIV não seria conclusivo, e sua repetição é medida sempre aconselhada.
O Estado admitiu, no entanto, que os kits utilizados nos exames, com ênfase no programa que emite os resultados, não foram substituídos, o que gerou o laudo equivocado para o teste HIV, sendo a primeira via com o resultado correto retida no hospital, e a segunda, com o diagnóstico errado, entregue à paciente. Para a magistrada, o Estado teve conduta negligente.

Planos de saúde confirmam cobertura de substituição de implantes danificados

Planos de saúde confirmam cobertura de substituição de implantes danificados

Os planos de saúde afirmaram que vão arcar com parte dos prejuízos provocados pelas próteses mamárias adulteradas das marcas PIP e Rofil, como manda a determinação desta terça-feira (24) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a determinação do órgão, publicada no Diário Oficial da União, os planos terão que cobrir o valor das próteses e dos procedimentos de substituição. Em casos de descumprimento, as operadoras poderão ser punidas com multas no valor de R$ 80 mil.
Até meados de janeiro, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), já tinham publicado, por meio de nota, que iriam acatar à ordem da ANS e que as operadoras de saúde teriam um aumento em seus custos para a realização da nova cobertura. Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que tem como afiliadas a Unimed e Amil, entre outras 13 operadoras privadas, também vai cumprir com a regra. As instituições não sabem informar, no entanto, quanto devem gastara mais com a nova cobertura.   
Planos de saúde terão que cobrir próteses e procedimentos de troca dos silicones das marcas PIP e Rofil
Planos de saúde terão que cobrir próteses e procedimentos de troca dos silicones das marcas PIP e Rofil
No Brasil, cerca de 20 mil mulheres têm próteses das marcas holandesa e francesa. Quem não recorrer aos planos de saúde poderá ser atendido junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), que também vai realizar as trocas. De acordo com o Ministério da Saúde, os usuários do SUS que possuírem os implantes e que tiverem recomendação médica para a realização de cirurgia reparadora de troca de prótese podem procurar um dos 371 serviços de saúde habilitados em cirurgia reparadora. 
A orientação do Ministério da Saúde é o que o procedimento de troca das próteses seja realizado, em princípio, pelo serviço de referência onde o implante inicial ocorreu e de acordo com as diretrizes técnicas definidas pelo Ministério na última semana.
Já os pacientes que estiverem distantes do médico ou do estabelecimento que realizaram o implante poderão procurar um dos 371 serviços de saúde que oferecem cirurgia de média ou alta complexidade ou, ainda, qualquer unidade de saúde ou Centro de Especialidades do SUS mais próximo para a avaliação do implante e das condições de saúde do paciente e o devido encaminhamento à unidade que realizou o procedimento cirúrgico inicial.