Davyd Cesar Santos

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Tribunal suspende fator de aposentadoria proporcional


Tribunal suspende fator de aposentadoria proporcional

Viviam Nunes
do Agora
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, garantiu que uma segurada, que se aposentou de maneira proporcional em 2003 se livrasse do desconto do fator previdenciário, que diminuiu o valor do seu benefício.
Sem o redutor, sua aposentadoria ficará 36,6% maior.
Ao solicitar sua aposentadoria, a segurada estava obedecendo todas as exigências da chamada regra de transição.
Essas regras são exigências adicionais de idade e de tempo de contribuição para quem pedia a aposentadoria a partir de dezembro de 1998.
De acordo com as regras, as mulheres precisam ter, no mínimo, 48 anos de idade e os homens, 53, além de ter que pagar um pedágio, que é um tempo extra de contribuição. Veja como funciona na edição impressa.
  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quinta, 23 de agosto, nas bancas

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Justiça condena empresa a pagar R$ 1 mi a mulher que teve reação a Novalgina


Justiça condena empresa a pagar R$ 1 mi a mulher que teve reação a Novalgina

JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA

Por entender que uma mulher de 35 anos teve uma grave síndrome decorrente do uso da Novalgina (dipirona sódica), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o fabricante do remédio a pagar indenização de R$ 1 milhão.

A decisão amplia o valor da indenização fixado na 1ª instância e mantém a determinação de que o fabricante pague pensão mensal --um salário mínimo até que a paciente complete 60 anos-- e o tratamento futuro de Magnólia Almeida.

A empresa, Sanofi-Aventis, afirma que não é possível relacionar o uso do remédio ao caso e diz que vai recorrer.

Em 2007, Magnólia teve a síndrome de Stevens-Johnson, que ataca pele e mucosas, boca, olhos e genitais, formando muitas bolhas e uma espécie de queimadura.

Em grande parte dos casos, a doença se inicia após uso de medicamentos (mais frequentemente anticonvulsivantes e anti-inflamatórios não hormonais) ou infecções. A incidência é baixa: 7,1 casos por milhão de pessoas.

Magnólia afirma que os sintomas começaram após ter tomado dois comprimidos de Novalgina (remédio que tinha hábito de usar), espaçados em oito horas, para combater dor de cabeça e febre.

Logo, continua, os olhos ficaram irritados e surgiram pequenas bolhas pelo corpo, que a levaram ao hospital.

A decisão judicial, tomada em maio e divulgada agora, "é um sucesso que ninguém gostaria de ter", disse Magnólia em entrevista à Folha.

Lula Marques/Folhapress
A técnica em enfermagem Magnólia Almeida, 35, em sua casa em Taguatinga (DF)
A técnica em enfermagem Magnólia Almeida, 35, em sua casa em Taguatinga (DF)
Ela conta ter tido 90% do corpo queimado, insuficiência renal e infecção generalizada. Cinco anos depois, Magnólia afirma ter passado por 35 cirurgias nos olhos e seis transplantes de córnea.

"Preciso de mais dois transplantes [um em cada olho], eu enxergo vultos. Eu não saio só, porque não vejo buracos", conta.

Na decisão, os desembargadores citam pareceres médicos e técnicos para relacionar o início da síndrome ao uso do medicamento.

Para eles, apesar de essa síndrome estar listada na bula do remédio como reação possível, "não é razoável o afastamento da responsabilidade [da Sanofi], porque a insegurança do produto extrapolou o padrão de previsibilidade do cidadão médio".

Paulo Criado, dermatologista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, faz ressalvas à decisão.

"Esse diagnóstico é sempre de suspeição. A gente não tem, laboratorialmente, como determinar se a droga é a causadora. Uma vez que você decide se tratar com a medicina, você assume correr riscos", completa ele.

"ENTREI EM COMA", DIZ PACIENTE

Magnólia Almeida recebeu a Folha em sua casa usando óculos de proteção semelhantes aos usados em fábricas.

"Deixa eu colocar o outro, porque essa luz me incomoda", disse, trocando o par por outro de lentes amarelas.

Técnica em enfermagem e mãe de um menino, Magnólia está aposentada pelo INSS. Mora nos fundos de um terreno dos pais em Taguatinga (DF). Além da dificuldade na visão, enfrenta problemas ginecológicos.

"Os médicos não sabem como estão meus órgãos. Meu canal vaginal fechou, os médicos não têm como examinar meu útero, os ovários."

Todo o tratamento oftalmológico, diz ela, foi privado e feito em São Paulo. Por isso, comemora a decisão do Tribunal de Justiça, que manteve a determinação de que a empresa pague pelos tratamentos futuros da doença.

"O que a gente vai ganhar não compensa muito [os gastos e o desgaste]. Mas, se eles pagarem a continuidade do tratamento, vai valer a pena."

O frasco do lubrificante manipulado que usa nos olhos, diz, custa R$ 20. Entre 15 e 20 são usados por mês.

Segundo ela, a renda mensal familiar é de R$ 2.700, e os médicos alertaram que, na rede pública, ela não teria a atenção adequada para um caso tão grave como esse.

Ela cita Deus quando fala do que passou. "Entrei em coma três vezes. Na primeira me deram duas horas de vida. Tudo parou de funcionar. Só Deus mesmo."

OUTRO LADO

Na ação, a Sanofi-Aventis afirma que Magnólia já apresentava irritação nos olhos antes de tomar a Novalgina e que a ficha hospitalar da paciente apontava uso de outro medicamento (paracetamol).

À Folha, a empresa afirmou que a síndrome é rara e ocorre de forma espontânea, sem estar relacionada ao uso de remédios ou outra causa conhecida, em entre 25% e 50% dos casos. A empresa reforçou que cerca de cem medicamentos foram relacionados à síndrome e que a doença está listada como reação adversa possível na bula, como determina a Anvisa.
Editoria de arte/folhapress

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Planos de saúde são proibidos de exigir indicação de CID

Prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade e constituir obstáculo indevido para a utilização dos planos contratados


Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), proferida esta semana, proíbe as operadoras de plano de saúde de exigir o preenchimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) em guias para exames e honorários médicos.

A prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade e constituir obstáculo indevido para a utilização dos planos contratados. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) argumenta que os exames servem justamente para elaboração dos diagnósticos.

O recurso para manter a exigência foi apresentado pelas operadoras Blue Life, Bradesco, Golden Cross e Sul América contra uma decisão de 2005 da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que proibia o preenchimento da CID nas guias. A decisão do TRF2 abrange também as empresas Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Marítima.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa que não comenta decisões judiciais nem está apta a falar em nome de operadoras específicas, mas recomenda que as decisões da justiça sejam cumpridas.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Instrução Normativa Nº 40, de abril de 2010, veda a exigência do número da CID nas guias de exames, inclusive modificando os formulários, que não têm mais o campo para este fim.

Fonte: Saude Web

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Unimed Fortaleza é condenada a pagar mais de R$ 34 mil por negar material cirúrgico


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 34.979,00 por negar o fornecimento de próteses. Desse valor, R$ 10 mil é referente à indenização por danos morais.

Segundo os autos, em abril de 2009, L.M.C.S. sofreu acidente e precisou passar por cirurgia de emergência. A médica conveniada à Unimed atestou a necessidade de implantar próteses importadas na coluna cervical.

O pai da vítima e titular do plano de saúde, A.C.C.S.F, solicitou o material cirúrgico, mas o pedido foi negado, sob justificativa de falta de cobertura contratual para produto importado. A empresa também não indicou similar nacional.

Diante de urgência, a família comprou as próteses solicitadas pela médica, ao custo de R$ 20.219,00. Além disso, precisou pagar taxa de comercialização de 20% sobre o valor da aquisição do material, na quantia de R$ 4.760,00.

Inconformado, o pai pleiteou na Justiça o reembolso e indenização moral. Na contestação, a operadora de saúde alegou ausência de danos. Argumentou que as cláusulas não são abusivas, estando em consonância com o acordado no contrato. Afirmou ainda que cabe ao Estado promover assistência integral à saúde.

Ao analisar o caso, em dezembro de 2011, o Juízo da 11ª Vara Cível de Fortaleza determinou o ressarcimento das despesas e o pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais. A Unimed Fortaleza ingressou com apelação (nº 0052797-93.2009.8.06.0001) no TJCE, apresentando os mesmos argumentos da contestação.

Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (08/08), a 5ª Câmara Cível manteve a sentença de 1ª Instância. Segundo o desembargador Francisco Barbosa Filho, a expectativa do consumidor ao contratar um plano de saúde é obter assistência médica que cubra riscos à saúde e não há como prever qual procedimento será necessário para a cura.

Fonte: TJCE

Revisão pode ser calculada para segurado em benefício por invalidez


O aumento no benefício poderá chegar a 21,82% e será feito pelo INSS a partir do ano que vem para 491 mil segurados.

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que teve um benefício por invalidez calculado com erro entre 1999 e 2009 pode calcular o valor do reajuste de seu auxílio, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte que será pago a partir de janeiro de 2013.

O economista Rodrigo Augusto de Lima, do Ibep (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários), explica que o primeiro passo é o segurado pegar a carta de concessão do auxílio, da aposentadoria por invalidez ou da pensão que foi prejudicado pelo erro no cálculo.

A revisão é devida porque, entre 1999 e 2009, o INSS não descartou as 20% menores contribuições de quem tinha menos de 144 contribuições (12 anos) na hora de calcular esses benefícios, reduzindo a média salarial.

Fonte: Agora São Paulo

Aposentadoria mais acúmulo já é possível


Auxílio-acidente que foi concedido pelo INSS até dezembro de 1997 pode ser pago junto ao benefício; veja como conseguir.

O segurado que começou a receber auxílio-acidente até 9 de dezembro de 1997 e teve o valor do benefício cortado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após se aposentar pode entrar na Justiça para pedir o direito do restabelecimento do benefício e os atrasados.

A vantagem do acúmulo é que o segurado pode ganhar mais que o teto do INSS, que hoje é de R$ 3.916,20.

Quando o benefício não é acumulado, ele entra no cálculo da aposentadoria.

No entanto, o valor do pagamento é limitado ao teto.

Quem quiser o acúmulo vai ter que entrar na Justiça.

Em março deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) disse que só era possível acumular os benefícios para aposentarias até 1997.

A discussão, porém, não está encerrada e, para a advogada Vivian Melissa Mendes, ainda vale a pena entrar com uma ação na Justiça.


Fonte: Agora São Paulo

domingo, 12 de agosto de 2012

Recusa de cobertura de exame médico pelo plano de saúde gera dano moral


O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito. 

Com esse entendimento, a Terceira Turma deu provimento a recurso especial de uma mulher que teve a realização de um exame negado, para restabelecer a indenização por dano moral de R$ 10.500 fixada em primeiro grau. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia afastado o dever de indenizar. 

Ação inicial 

A paciente ajuizou ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a U. Regional Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico. Ela mantinha um plano de saúde da Unimed, contratado com a Cooperativa do A. V., e, após ter cumprido o período de carência exigido, submeteu-se a cirurgia para tirar um tumor da coluna. 

Com a rescisão do plano pela Cooperativa do A. V., a paciente migrou para a U. Regional Florianópolis, com a promessa de que não seria exigida carência. Porém, ao tentar realizar exames de rotina após a cirurgia, foi impedida sob a alegação de ausência de cobertura por ainda não ter expirado o prazo de carência. 

O TJSC concedeu antecipação de tutela, autorizando a paciente a “realizar todos os exames de consulta, desde que tenham origem em complicações da retirada do tumor da coluna”. 

Danos morais 

O juiz de primeiro grau julgou os pedidos parcialmente procedentes, obrigando a cooperativa a prestar todos os serviços contratados sem limitação, e condenou a Unimed ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.500. 

A cooperativa apelou e o TJSC deu provimento parcial para afastar a condenação por danos morais. Os desembargadores consideraram que a não autorização de exame era uma situação “corriqueira” e que não estava caracterizada a extrema urgência do procedimento, a ponto de colocar em risco a saúde da paciente. “O experimento pela autora constitui-se em dissabor, a que todos estão sujeitos na vida em sociedade, não podendo ser alçado ao patamar de dano moral”, diz o acórdão. 

Jurisprudência 

Para a ministra Nancy Andrighi, a situação vivida pela autora do recurso foi além do mero dissabor, e a decisão do TJSC contraria entendimento consolidado no STJ. Segundo ela, há sempre alguma apreensão quando o paciente procura por serviços médicos, ainda que sem urgência. 

A relatora afirmou que mesmo consultas de rotina causam aflição, pois o paciente está ansioso para saber da sua saúde. No caso específico, ela avaliou que não havia dúvida de que a situação era delicada, na medida em que o próprio TJSC reconheceu que os exames se seguiam à cirurgia realizada pela paciente. 

Diante disso, a ministra concluiu que é de pressupor que a paciente tenha de fato sofrido abalo psicológico, diante da incerteza sobre como estaria o seu quadro clínico, sobretudo em relação a eventual reincidência da doença que a levou a submeter-se à cirurgia. “Imperiosa, portanto, a reforma do acórdão recorrido, para restabelecer a condenação por dano moral imposta na sentença”, afirmou a ministra no voto. 

Processo: REsp 1201736

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sábado, 11 de agosto de 2012

Plano de Saúde é condenado por recusar custear internação de dependente químico


O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília condenou o plano de saúde Cassi a ressarcir o valor de R$ 12 mil referente a tratamento psiquiátrico destinado a dependentes químicos que faz uso de drogas e condenou o plano a pagar R$ 3 mil a título de danos morais.

A autora da ação é mãe de jovem que é segurado do plano desde seu nascimento. Seu filho, tem se utilizado de vários tipos de drogas. A mãe internou seu filho numa clínica, onde lá ficou por um período acordado entre a Cassi e a empresa prestadora de serviços. Após esse período foi solicitado pelos médicos que fosse dado continuidade à internação de seu filho, após a assinatura do contrato e o pagamento, a autora foi a Cassi para se informar sobre o procedimento de ressarcimento, sendo lhe informado que este tratamento não estaria coberto pelo Plano de Saúde. A mãe teve danos de ordem moral e material, pois ficou abalada por ver em risco a saúde física e mental de seu filho.

A Cassi argumentou que em momento algum cancelou a cobertura referente à internação na Clínica Psiquiátrica, que não recebeu qualquer solicitação de internação. Afirmou que clínica é composta de dois estabelecimentos distintos, a clínica psiquiátrica e casa de repouso, que a clínica psiquiátrica é um serviço coberto pelo plano de saúde, mas a casa de repouso não faz parte da cobertura do plano. Afirmou que mesmo após o paciente receber alta da internação, seus familiares optaram por encaminhá-lo à casa de repouso, mesmo cientes da não cobertura do plano. Alegou ainda que a autora não juntou aos processo qualquer laudo médico que atestasse a imprescindibilidade de sua manutenção na clínica psiquiátrica, bem como não comprovou a recusa da requerida em permitir a continuidade de sua internação e que não há que se falar em indenização por danos morais e materiais.

O juiz determinou que "o filho da autora foi submetido a tratamento devidamente coberto pelo plano de saúde. Não poderia haver limitação do tratamento relativo à internação. O valor desembolsado pelos autores deve ser ressarcido, uma vez que a negativa de cobertura é ilegal". Quanto ao dano moral, o juiz reconheceu a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo.

Processo:38775-7

Fonte: TJDF

Recusa de cobertura de exame médico por plano de saúde gera dano moral


Em caso oriundo de Santa Catarina, STJ reconhece que a negativa causa "agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele que necessita dos cuidados médicos".

O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à reparação financeira por dano moral. De acordo com a jurisprudência do STJ, a negativa de tratamento - a que esteja legal ou contratualmente obrigado o plano - agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito.

Com esse entendimento, a 3ª Turma deu provimento a recurso especial de uma mulher que teve a realização de um exame negado, para restabelecer a indenização por dano moral de R$ 10.500 fixada em primeiro grau. O TJ de Santa Catarina havia afastado o dever de indenizar.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora, "a situação vivida pela autora do recurso foi além do mero dissabor, e a decisão do TJSC contraria entendimento consolidado no STJ".

A relatora afirmou que "mesmo consultas de rotina causam aflição, pois o paciente está ansioso para saber da sua saúde".

A advogada Roseane de Souza Mello atua em nome da paciente. (REsp nº 1201736).

Para entender o caso

* A paciente ajuizou ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a Unimed Regional Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico. Ela mantinha um plano de saúde da Unimed, contratado com a Cooperativa do Alto Vale, e, após ter cumprido o período de carência exigido, submeteu-se a cirurgia para tirar um tumor da coluna.

* Com a rescisão do plano pela Cooperativa do Alto Vale, a paciente migrou para a Unimed Regional Florianópolis, com a promessa de que não seria exigida carência. Porém, ao tentar realizar exames de rotina após a cirurgia, foi impedida sob a alegação de ausência de cobertura por ainda não ter expirado o prazo de carência.

* O TJ- SC concedeu antecipação de tutela, autorizando a paciente a realizar todos os exames de consulta, desde que tenham origem em complicações da retirada do tumor da coluna.

* O juiz de primeiro grau julgou os pedidos parcialmente procedentes, obrigando a cooperativa a prestar todos os serviços contratados sem limitação, e condenou a Unimed ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.500.

* A cooperativa apelou e o TJ-SC deu provimento parcial para afastar a condenação por danos morais. Os desembargadores consideraram que "a não autorização de exame era uma situação corriqueira e que não estava caracterizada a extrema urgência do procedimento, a ponto de colocar em risco a saúde da paciente". O julgado catarinense dizia também que "o experimento pela autora constitui-se em dissabor, a que todos estão sujeitos na vida em sociedade, não podendo ser alçado ao patamar de dano moral.

Íntegra do acórdão

"Agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele que necessita dos cuidados médicos"

Fonte: Jusbrasil

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Desaposentação - STJ garante recálculo de aposentadoria a segurado catarinense


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a garantir o direito de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à "desaposentação" - recálculo da aposentadoria a partir de novas contribuições. Desta vez, a decisão foi favorável a um aposentado de Santa Catarina. O governo estima um prejuízo de R$ 48 bilhões caso a desaposentação seja definitivamente reconhecida pelo Poder Judiciário. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) também está julgando a questão. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, deu o primeiro voto favorável aos segurados. Na época, considerou que seria injusto que o trabalhador não pudesse incluir no cálculo as novas contribuições. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

No STJ, a maioria dos ministros entendeu que o aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo com o objetivo de conseguir um valor maior de aposentadoria. Os ministros negaram o recurso do INSS, que pedia ainda a devolução dos valores pagos durante a vigência da aposentadoria rescindida. 

O relator do caso, ministro Herman Beijamin, pediu uma revisão da jurisprudência por entender que garantir o direito pode implicar insegurança na aplicação das normas previdenciárias. Há um precedente da 2ª Turma e cerca de 50 decisões monocráticas que reconhecem a possibilidade de desaposentação. 

Durante a defesa oral, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) sustentou que a União estima prejuízo de R$ 48 bilhões no eventual reconhecimento da desaposentação nas milhares de ações judiciais em andamento. "A desaposentação burla o fator previdenciário e o sistema previdenciário vigente", defendeu a PGF. 

Bárbara Pombo - De Brasília

domingo, 5 de agosto de 2012

Usando Twitter, paciente com câncer faz plano de saúde pagar conta


Mensagens entre Arijit Guha e presidente de plano se espalharam na web.
Um dia depois, empresa concordou em pagar US$ 118 mil em despesas.

Do G1, em São Paulo


Um paciente lutando contra um câncer de cólon no estágio 4 conseguiu fazer, por meio de
mensagens no Twitter, que um plano de saúde bancasse as despesas hospitalares que
ultrapassaram o limite da cobertura.

O estudante de origem indiana Arijit Guha, que faz doutorado na Universidade do Arizona,
usou a conta dele na rede social (@Poop_Strong) para pedir que a empresa Aetna e o presidente dela, Mark T. Bertolini, pagassem o tratamento.

"Nós nos preocupamos com nossos clientes. Torcemos por sua reabilitação para que fique
saudável e tome as decisões certas", escreveu a empresa na primeira mensagem, segundo o site americano "BuzzFeed".

O estudante Arijit Guha, em foto divulgada na conta dele no Twitter  (Foto: Reprodução)O estudante Arijit Guha, em foto divulgada na conta dele no Twitter (Foto: Reprodução)
"Muito gentil que vocês desejam minha reabilitação. Será que @mtbert (presidente da empresa) quer me reabilitar pagando meus US$ 118 mil (R$ 236 mil) em  despesas?", questionou o estudante.
A troca de mensagens se espalhou pela internet, com outros usuários do Twitter pressionando a empresa e o seu presidente a pagarem a conta de Guha no hospital.
No mesmo dia, Bertolini respondeu a uma das mensagens, com cópia para o estudante. "Nós
não expulsamos [Guha] do plano. Estamos com ele no telefone agora tentando encontrar uma solução para o impasse financeiro".

Guha tinha um plano de US$ 400 mensais, com um limite de US$ 300 mil em despesas hospitalares para ser utilizado durante toda a vida -valor que foi rapidamente ultrapassado durante o tratamento contra o câncer.
Após algumas trocas de mensagens públicas  entre o paciente e o presidente do plano de saúde, Guha anunciou no dia seguinte, em sua página no Facebook, que a Aetna cobriria todas as suas despesas médicas.
"A Aetna acaba de concordar em pagar todas as minhas despesas, cada centavo", publicou. O
estudante afirmou ainda que todo o dinheiro que havia sido doado a ele por internautas para pagar a conta do hospital será doado para instituições de caridade.

Uma campanha feita por um amigo de Guha, Jen Wang, arrecadou US$ 120 mil (R$ 240 mil). O câncer do estudante está em estágio de remissão e ele está em contato com a empresa para pagar a dívida.

Inativos têm direito a plano de saúde depois da aposentadoria


POR ALINE SALGADO

Rio -  Quem se dedicou por, no mínimo, 10 anos à empresa  na qual trabalhava e contribuía com o plano coletivo de saúde, tem assistência médica garantida mesmo depois da aposentadoria. A proteção é assegurada pela lei federal 9.656, de 1998, e Resolução Normativa 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecem o direito a mesma cobertura após o desligamento do emprego.

O aposentado, no entanto, precisa ficar atento a alguns deveres previsto em lei, para não perder a proteção. Além de se comprometer com o pagamento integral das mensalidades, o inativo não pode voltar ao mercado de trabalho. Segundo a normativa da ANS, ele perde o direito ao plano da antiga empresa se o novo vínculo profissional possibilitar ingresso em novo contrato de assistência à saúde.

PRAZO PARA ADESÃO
Outro ponto importante é o prazo para aderir ao contrato de assistência médica. Após a demissão ou desligamento da companhia, o aposentado tem, no máximo, 30 dias para aceitar continuar no plano de saúde. Ao assinar o contrato, o segurado precisa ter cautela. Algumas operadoras de saúde têm criado carteira exclusiva só para atendimento de quem se aposentou. A mudança, no entanto, pode esconder a redução de direitos e o encarecimento da assistência médica.

“Com a criação da carteira exclusiva, há aumento da sinistralidade já que a maioria dos segurados é idosa, grupo que mais precisa de assistência. Como os gastos da empresa aumentam, podem haver reajustes abusivos”, alerta a advogada Melissa Areal Pires.