Davyd Cesar Santos

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Publicidade médica. Novas diretrizes, estabelecidas pela Resolução CFM nº 1974, entram em vigor a partir de 15/02.



A partir do dia 15 de fevereiro de 2012, conforme previsto pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1974/2011 (aprovada pelo plenário em 14/07/2011), entra em vigor as novas regras para a elaboração de publicidade médica relacionada aos serviços médicos e à atuação profissional.

A proposta da nova regulamentação é padronizar os procedimentos para a divulgação de assuntos médicos em todo o território nacional, coibindo o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização da assistência à saúde.

A resolução proíbe, dentre outros critérios, o uso de expressões tais como "o melhor", "o mais eficiente", "o único capacitado", "resultado garantido" ou outras com o mesmo sentido em peças publicitárias. Também não permite sugerir que o serviço médico ou o médico citado seja o único capaz de proporcionar o tratamento ideal para determinado problema de saúde; e veta a composição de gráficos, quadros, tabelas e ilustrações para divulgar informações que não estejam representadas – de forma ética – em estudos científicos publicados em periódicos de renome e que não expressem com rigor sua veracidade.

Estão também proibidas a participação de médicos em concursos para a escolha e premiações de profissionais “do ano”, o uso de imagem de pacientes em peças publicitárias, e a oferta  de serviços por meio de consórcios ou similares. Especifica que anúncios de clínicas, hospitais, casas de saúde, entidades de prestação de assistência médica e outras instituições de saúde contenham, sempre visível, o nome do diretor técnico médico e sua correspondente inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição se localize o estabelecimento de saúde.

É importante ressaltar que o respeito às normas estabelecidas pela Resolução 1974 valoriza  a ética no exercício da Medicina e agrega credibilidade e confiança aos profissionais que a seguirem.

Para informações adicionais e esclarecimento de dúvidas, o médico poderá consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Conselho Regional de Medicina da região onde exerce a profissão.

Acesse, na íntegra, as novas regras para a publicidade médica:


Fonte : site do Cremesp
Resolução  CFM nº 1974, publicada no Diário Oficial de 19/08/2011

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