Portadora de doenças reumáticas e gastrite não tem condições financeiras de arcas com os custos do tratamento.
O município de Mossoró deverá disponibilizar medicamento a portadora de doenças reumáticas crônicas e gastrite. A paciente não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento. A decisão foi do TJCE, que manteve sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
Em defesa, o município argumentou que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer prestação de saúde gera grave lesão à ordem administrativa. O relator do recurso, no entanto, ressaltou o artigo 196 da Constituição Federal. Segundo o magistrado, "o princípio assecuratório do direito à vida, conjugado com o da dignidade da pessoa humana, se sobrepõem a todas as alegações formuladas pelo Estado.
Sob tal contexto, inaceitável se apresenta a negativa [...], uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela CF, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde".
Apelação Cível N° 2011.012998-8
Fonte: TJRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário