Portadora de artrose apresentava dificuldades de locomoção.
A Unimed de Fortaleza (CE) foi condenada por negar o fornecimento de prótese a portadora de artrose. De acordo com decisão do Juízo da Comarca de Alto Santo, a paciente deverá ser indenizada em R$ 15 mil.
Em 2009, médicos recomendaram que a paciente fosse submetida a uma cirurgia de implante de uma prótese no joelho esquerdo. O procedimento se fazia necessário, pois a requerente estava apresentando dificuldades para se locomover.
Em defesa, a Unimed de Fortaleza sustentou que o contrato firmado não prevê "a prestação de serviços de forma irrestrita e ilimitada, nem a cobertura de aparelhos ortopédicos".
Segundo a julgadora da matéria, juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, "a recusa da ré em fornecer material indispensável à cirurgia da autora, fundada em regras contratuais, posta-se inaceitável e digna de censura judicial".
Processo (nº 270-74.2009.8.06.0031/0)
Fonte: TJCE
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