31/01/2012 - Justiça de Osasco nega pedido de home care a menor internado em hospital municipal O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, extinguiu processo formulado por menor que, representado por sua mãe, pleiteava que o Estado fornecesse serviço de home care destinado a mantê-lo sob cuidados médicos. O pedido, baseado no desejo da mãe do autor – uma vez que não há na inicial prescrição médica para o home care – já havia sido indeferido em outra ação em andamento na mesma comarca. Para o magistrado, o fato de não existir prescrição médica impede o deferimento da liminar e o prosseguimento do feito. Com base nessas considerações, julgou extinto o pedido, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267 do Código de Processo Civil. Processo nº 8020/11 Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br |
Direito Médico, Odontológico, Plano de Saúde - Bioética Davyd Cesar Santos - Advogado - Especialista em Bioética pela Faculdade de Medicina da USP - Professor Universitário de Direito Civil e Ética Profissional do Advogado - Autor e Palestrante de diversos artigos em Direito Médico, da Saúde, Planos de Saúde e Bioética
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Justiça de Osasco nega pedido de home care a menor internado em hospital municipal
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