Davyd Cesar Santos

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Plano de saúde é condenado por negar cirurgia.

 
Procedimento médico não estava previsto no contrato.

A Unimed Fortaleza deverá indenizar cliente, em R$ 15 mil, por negar custeamento de cirurgia. A cooperativa de saúde, também, deverá disponibilizar o procedimento à paciente. A decisão foi da 26ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.

Devido a uma fratura de três vértebras, a autora da ação precisava ser submetida a uma vertebroplastia, procedimento em que cimento ósseo é injetado nas vértebras fraturadas. A Unimed, no entanto, recusou-se a custear a intervenção médica, pois o tratamento é complexo e não estaria previsto no contrato.

De acordo com o julgador da matéria, juiz Raimundo Nonato Silva Santos, a negativa do plano de saúde em arcar com a cirurgia fere o princípio da boa-fé. O magistrado ressaltou, ainda, que é nula qualquer cláusula do contrato que gere limitação à paciente.

Apelação cível (nº 104231-24.2009.8.06.0001/0)


Fonte: TJCE

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