Davyd Cesar Santos

sábado, 28 de janeiro de 2012

Estado deve fornecer cadeira de rodas a portadora de paralisia cerebral


JUSTIÇA DE ALAGOAS

Estado deve fornecer cadeira de rodas a portadora de paralisia cerebral

Decisão do TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) publicada na última quinta-feira (26/1) determina que o Estado de Alagoas forneça cadeira de rodas especial a portadora de sequelas de paralisia cerebral e deficiência motora. Na sentença, a 3ª Câmara Cível do Tribunal fixou o prazo de cinco dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 500.
O relator da ação, desembargador Eduardo José de Andrade, entendeu que o acesso aos serviços de saúde deve ser garantido pelo Poder Público, "a quem compete a prestação das ações preventivas e curativas, dentre as quais se incluem não apenas os medicamentos, mas também os equipamentos inerentes a uma determinada patologia, para conservar a saúde e a existência digna do ser".
Após analisar o pedido, o desembargador entendeu que as alegações da paciente são verossímeis, uma vez que o receituário médico declara a necessidade do equipamento para a manutenção de sua saúde. Constatou, ainda, que ela não possui recursos financeiros suficientes para realizar a compra da cadeira de rodas adaptada.
Por fim, o relator afirmou que negar o pedido à autora traria consequências graves e irreversíveis a sua vida. No que se refere à fixação da multa, considerou ser necessária para obrigar o Poder Público a cumprir integral e de imediato a determinação judicial.
Número do processo: 2011.009014-4

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