Davyd Cesar Santos

terça-feira, 24 de julho de 2012

TJ obriga plano de saúde a fornecer prótese peniana para idoso


Rio -  A 14ª Câmara Cível do Tribunal, manteve a decisão que obriga o plano de saúde Sul América a fornecer uma prótese peniana inflável a um idoso após ele ter sido submetido a uma cirurgia no órgão para tratar de um câncer de próstata.

O idoso também vai receber uma indenização de R$ 7.000 por danos morais. Segundo a decisão, o idoso teve o pedido negado pelo plano de saúde que só queria custear a prótese semirrígida.

Segundo o processo, a Sul América alegou que as próteses infláveis não integram a cobertura do seguro saúde contratado pelo autor da açãoe que ue não negou o custeio do material, já que a prótesea semirrígida foi oferecida ao paciente.  O Tribunal julgou que o fornecimento da prótese é obrigação contratual do plano de saúde.

Fonte: odia.ig.com.br

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