Davyd Cesar Santos

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Condenação por erro médico mantida pela 1ª Câmara Civel



A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve, na sessão desta terça-feira (03), a decisão do juiz Cristóvão de Souza Pimenta, da Vara da Fazenda Pública de Vitória, que condenou a Prefeitura da capital a pagar R$ 100 mil de indenização à família de um menor de idade que se tornou portador de limitações físicas devido a um erro médico ocorrido durante um atendimento na Policlínica de São Pedro, em outubro de 2001.

A Prefeitura de Vitória ajuizou apelação cível para tentar reformar a decisão de 1ª instância, mas sua pretensão foi negada à unanimidade pelos desembargadores, que seguiram o voto do relator do processo nº0700891-65.2007.8.08.0024, desembargador Arnaldo Santos Souza.

A demora no atendimento e na transferência do menino para o Hospital Infantil provocaram uma evolução do quadro de meningite do paciente, trazendo-lhe sequelas irreversíveis, de acordo com os laudos médicos anexados aos autos, tornando o menino portador de necessidades especiais. O julgamento do processo teve início na última terça-feira (26) com o voto relator, seguindo-se de pedido de vista do desembargador William Couto Gonçalves, que proferiu seu parecer nesta terça-feira (03).

Na sessão de julgamento, o desembargador William proferiu voto acompanhando o entendimento do relator da apelação cível do município, sendo também o mesmo entendimento do presidente da 1ª Câmara Cível, desembargador Annibal de Rezende Lima.

Na mesma sessão, a Corte aprecicou a apelação adesiva ajuizada pela defesa do menor em questão, para elevar o valor da indenização, mas o pleito não foi conhecido pelos desembargadores, pois a apelante perdeu o prazo para recorrer pelo aumentodo valor e não pode utilizar a apelação voluntária para mudar a decisão proferida pelo juiz de 1º Grau em maio de 2011.

Fonte: TJES

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