Davyd Cesar Santos

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Portador de câncer deve receber medicamento do Estado


A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu parcialmente o pedido de um autor para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte garanta e viabilize, imediatamente, o fornecimento de Afinitor 10mg, 01 comprimido diariamente, por tempo indeterminado, conforme prescrição médica, por ser portador de câncer de rim com metástase para pulmão e ossos, enquanto durar a prescrição médica, ou aquele que contiver o mesmo princípio ativo e que possa ser substituído, no caso concreto do paciente.

O autor alegou que necessita da medicação especificada, conforme a declaração médica, não possuindo, entretanto, condições econômicas de arcar com a aquisição dos medicamentos. O autor sustentou seu direito constitucional à saúde e requereu a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 do CPC.

Para a magistrada, a urgência do pedido se justifica em face da concreta situação pela qual passa o autor, uma vez que a demora na utilização do medicamento pode acarretar-lhe graves prejuízos à saúde, causando dificuldades às suas atividades cotidianas.

“O dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias”, argumentou a juíza.

Entretanto, a magistrada argumentou que o pedido do autor foi deferido parcialmente porque o Judiciário não pode conceder provimento jurisdicional que vincule a Administração Pública ao fornecimento de uma determinada marca ou laboratório de fabricação, se existe à disposição do jurisdicionado medicação com o mesmo perfil de atuação sendo distribuída nas unidades de saúde.

A magistrada estipulou multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00, a ser aplicada em caso de eventual descumprimento. Para o cumprimento desta decisão, o Secretário de Saúde do Estado deverá ser notificado pessoalmente. (Processo nº 0803997-06.2012.8.20.0001)

Fonte: TJRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário