Davyd Cesar Santos

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Clínica é condenada por causar danos à visão de paciente




Um ano após a realização da cirurgia, com problemas para enxergar e sentindo fortes dores, a mulher procurou atendimento em outro local e, após intenso tratamento, foi constatada a perda total e irreversível da visão.

O Hospital Oftalmológico Santa Beatriz, em Niterói, foi condenado a indenizar em R$ 87.500 uma paciente, por danos morais e estéticos.  A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJRJ.

A mulher foi submetida a um procedimento cirúrgico para correção de catarata no olho direito. Porém, em razão de dores e problemas na visão, foi indicado um novo procedimento e, no mesmo dia, à noite, ela teve que se submeter à terceira intervenção cirúrgica, sem ser informada do que estava acontecendo. De acordo com a autora do processo, após um ano da realização da primeira cirurgia, com problemas para enxergar e sentindo fortes dores, procurou atendimento em outro local e, após intenso tratamento, foi constatada a perda total e irreversível da visão.

O réu alegou, em sua defesa, que não teve responsabilidade no ocorrido. Ressaltou também que, no procedimento cirúrgico disponibilizado, não houve qualquer intercorrência, visto que todas as técnicas indicadas e a cautela foram adotadas.

Para o desembargador Caetano Fonseca Costa, relator do processo, a autora perdeu a visão devido à cirurgia de catarata. Hoje, com a evolução da medicina e as técnicas cirúrgicas existentes, isso já se configura um procedimento de rotina. "Convém ainda salientar que em nenhum momento o réu prestou as informações necessárias sobre a intervenção cirúrgica e os riscos que poderiam dela resultar, responsabilidade que pertencia ao hospital diante do que dispõe o CDC, sendo esse direito à informação inerente às relações de consumo. No caso em tela, não resta dúvida de que se tratou de falha do serviço. Por tudo isso, tem-se que o sofrimento e a dor sofridos pela autora ensejam a reparação por dano moral", concluiu.

Processo nº: 0017318-44.2007.8.19.0002

Fonte: Jornal da Ordem

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