Davyd Cesar Santos

quarta-feira, 7 de março de 2012

Taxa de co-participação cobrada por plano de saúde é afastada pela Defensoria Pública de Dourados

Taxa de co-participação cobrada por plano de saúde é afastada pela Defensoria Pública de Dourados

A Defensoria Pública de Dourados obteve decisão favorável para que uma assistida realize cirurgia de implante no coração sem pagar a taxa de co-participação do plano de saúde.

A assistida S.M.R.M. procurou a Defensoria Pública para que a mãe, na condição de dependente e portadora de miocardiopatia isquêmica, pudesse ser submetida a procedimento cirúrgico de implante de cardiodesfibrilador, para evitar uma possível morte súbita.

A Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) se prontificou a realizar a cirurgia, porém, cobrando um valor de R$ 13.533,52, à titulo de percentual de 30% do custo de materiais e cirurgia, como taxa de co-participação.

Para garantir o tratamento da mãe, a autora parcelou os valores cobrados, que foram reduzidos em 50% em 36 parcelas, e procurou a Defensoria Pública para o ingresso da ação.

Com a sentença, o juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Dourados, Dr. José Carlos de Paula Coelho e Souza, julgou procedente a ação para declarar nula e abusiva qualquer cláusula contratual do plano de saúde que exija o pagamento da taxa de co-participação. A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJMS).

“Acredito que a decisão vem reforçar entendimento para afastar definitivamente a cobrança da taxa de co-participação feita pelos planos de saúde, beneficiando grande parcela de usuários que se obrigam a pagar valores que muitas vezes não dispõe, para garantir o atendimento de saúde adequado”, afirmou o defensor público, Reginaldo Marinho da Silva.

Após o trânsito em julgado da sentença, a Defensoria Pública ingressará com pedido de devolução dos valores pagos pela usuária.

O processo ficou sob a responsabilidade dos defensores públicos Reginaldo Marinho da Silva e Maria Inêz Dias dos Santos, titulares da DP de Defesa da Cidadania e de Defesa do Consumidor, respectivamente.

(Processo nº 0010483-30.2010.8.12.0002)

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