Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve sentença que julgou improcedente pedido de indenização por suposto erro médico. O julgamento aconteceu no último dia 27.
De acordo com o pedido, R.D.G. sofreu acidente de moto em março de 2004 e foi submetido à intervenção cirúrgica nos ossos do antebraço direito. Após acompanhamento médico, entendeu que o tratamento não produziu o resultado esperado e, por esse motivo, ingressou com medida cautelar para que mesmo hospital, Autarquia Hospitalar Municipal, realizasse nova cirurgia, o que foi deferido.
No entanto, segundo ele, a demora na realização da segunda cirurgia – aliado ao fato de que a primeira intervenção foi mal conduzida – foram as causas determinantes para diversos prejuízos sofridos, motivo pelo qual propôs apelação pleiteando indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Segundo o desembargador Moacir Peres, relator do recurso, “não há comprovação de que a alegada má conduta médica resultou nos danos materiais, morais e estéticos do demandante, não havendo, pois, que se imputar à Autarquia Hospitalar responsabilidade pela indenização em razão dos danos sofridos”.
Com base nessas considerações, negou provimento à apelação, mantendo a sentença “por seus próprios fundamentos”.
Do julgamento, participaram também os desembargadores Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho.
Apelação nº 0121618-69.2008.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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