Davyd Cesar Santos

sexta-feira, 2 de março de 2012

Plano de saúde que recusar cobertura poderá ter que pagar por danos morais.


Planos e seguros de saúde que recusarem atendimento em casos de emergência e urgência poderão ser obrigados a reparar os pacientes por danos morais. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria, agora, segue para decisão terminativa Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a Lei 9.656/98, são considerados casos de emergência “os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados em declaração do médico assistente”. E os casos de urgência são “os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional”. A lei já obriga o atendimento nesses casos.
O projeto de lei do Senado (PLS 407/2011), de autoria do senador licenciado Eduardo Amorim (PSC-SE), modifica a legislação em vigor para obrigar a reparação ao paciente em casos de recusa não justificada dessa cobertura, sem prejuízo de outras sanções.
Para Amorim, tal recusa agrava o estado emocional do paciente, já abalado pela situação de emergência. “À carga emocional que antecede uma operação soma-se a angústia decorrente da incerteza quanto à realização da cirurgia e seus desdobramentos, em especial a alta hospitalar e a continuidade do tratamento, tudo em virtude de uma negativa de cobertura que, ao final, se demonstrou injustificada, ilegal e abusiva”, argumenta o autor, ao justificar a proposta.
O relator da proposta, senador João Durval (PDT-BA), concorda com Amorim e acredita que a medida contribuirá para evitar negativas injustificadas de atendimento pelos planos de saúde.
O parlamentar apresentou três emendas, uma delas para especificar que o direito a reparação de dano moral ocorrerá em casos de “recusa injustificada ou ilegal” (e não “injusta recusa”, como no projeto original) de atendimento em casos de urgência ou emergência.[2]
João Durval também modificou o texto para estabelecer que a medida entrará em vigor na dada da publicação da nova lei. No projeto original, estabelecia-se que a norma passaria a vigorar 60 dias após a publicação. Em outra modificação, o relator substituiu a palavra “ressarcimento” por “reparação” dos danos morais, sob a alegação de que o primeiro termo é empregado para danos patrimoniais ou materiais e o segundo para danos morais.

Fonte : AGÊNCIA SENADO NOTÍCIAS - SEGUROS

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