Davyd Cesar Santos

segunda-feira, 5 de março de 2012

Juiz de Cuiabá satiriza Unimed em sentença judicial e cita música "Baba Baby de Kelly Key'

O juiz Luiz Carlos da Costa, da 20ª Vara Cível da Capital (Feitos Gerais) concedeu uma liminar a uma cliente da Unimed - e em sua decisão satirizou o Plano de Saúde, que negou em fornecer à autora o tratamento indicado por seus médicos (...) AC-TH, nos moldes dos relatórios (...) fornecidos pelo Dr. Fernando Sabino (...) e todos os medicamentos e procedimentos receitados e recomendados pelos médicos que prestam a ela assistência.

Em protesto pela falta de respeito da Unimed com a cliente, o magistrado cita a música “Baba da cantora “Kelly Key”. Confira abaixo a decisão na íntegra.

“Vote, cruz credo! Para a UNIMED CUIABÁ mais importante do que a vida da cliente Rúbia é gastar o quanto menos com o seu tratamento. Ainda bem que se vive em um País regido por uma Constituição que não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros caiados (bonitos por fora, pobres na essência) que ousem desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), base e fundamento de uma sociedade que tem a justiça e a igualdade como valores supremos (Preâmbulo). Para eles, a Carta Magna simplesmente cantarola”.
“Você não acreditou
Você nem me olhou
Disse que eu era muito nova pra você
Mas agora que cresci você quer me namorar
Você não acreditou
Você sequer notou
Disse que eu era muito nova pra você
Mas agora que cresci você quer me namorar
Não vou acreditar nesse falso amor
Que só quer me iludir me enganar isso é cão
E pra não dizer que eu sou ruim
Vou deixar você me olhar
Só olhar, só olhar, baba
Baby, baba
Olha o que perdeu
Baba, criança cresceu
Bom, bem feito pra você, é,
agora eu sou mais eu
Isso é pra você aprender a nunca mais me esnobar
Baba baby, baby, baba, baba
Baby, baba
Olha o que perdeu
Baba, criança cresceu
Bom, bem feito pra você, é,
agora eu sou mais eu
Isso é pra você aprender
a nunca mais me esnobar
Baba baby, baby, baba, baba”
(Kelly Key , Baba).
Ora, não compete à ré escolher o tratamento menos oneroso para ela, mas sim o ótimo para a cliente: aquele que confere maior probabilidade de cura, com menor sofrimento físico e mental e com melhor prognóstico de não recidiva da doença.
Portanto, por manifesta ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil, a pretensão da ré de obstar tratamento que se apresenta, segundo a ótica da boa prática médica, o mais indicado, deve ser rechaçada à altura de sua insolência. Aliás, Ulysses Guimarães, de saudosa memória, certa vez declarou: na vida vi coisa que até Deus duvida. Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa! Isso eu, decididamente, não faço. A insensibilidade pretende ser alçada à condição de virtude.
O incêndio (não fumaça) do bom direito está a iluminar a pretensão da autora. A possibilidade de dano irreparável é patente, posto que, se não receber o tratamento adequado, - não aquele que consulta ao interesse econômico da ré – a chance dela continuar neste plano de existência diminuiria a cada dia. Soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma.
Estas as razões por que antecipo os efeitos da tutela para determinar a ré, sob a cominação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) “prover à autora o tratamento indicado por seus médicos (...) AC-TH, nos moldes dos relatórios (...) fornecidos pelo Dr. Fernando Sabino (...)” e todos os medicamentos e procedimentos receitados e recomendados pelos médicos que prestam a ela assistência.
Expeça o necessário.
Cite.
Notifique.
Intimem.
Cumpra.
Cuiabá, 22 de abril de 2010.
Luiz Carlos da Costa

por Edina Araújo/VG Notícias

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