- Boa relação profissional da saúde – paciente.
* Nunca prometa milagres.
Deixe bem claro para o paciente os possíveis resultados (agradáveis ou desagradáveis). Nunca prometa o resultado, mas sim o que irá fazer diante das possibilidades científicas existentes.
* Realize sempre uma consulta prévia.
Evite marcar diretamente o procedimento sem a consulta prévia do paciente e a devida anamnese.
Comumente, o paciente entra em contato telefônico para agendar limpeza, clareamento ou qualquer tratamento. Não marque o procedimento sem antes verificar se o que o paciente quer é realmente o que ele precisa.
* Não ultrapasse seu limite de conhecimento.
Ao verificar necessidade de tratamento além de seus conhecimentos, indique um profissional de confiança devidamente habilitado.
* Anote tudo no prontuário: conduta do paciente, traços de personalidade.
Anote no prontuário do paciente todas as suas demonstrações físicas e psicológicas durante o atendimento. Ex: Paciente chorou, sofreu trauma no rosto, acidente, levou um soco, caiu na rua, brigou, etc…
Vale ressaltar que o prontuário é do paciente, porém as anotações do profissional da saúde, caso sejam feitas separadamente, são de propriedade única e exclusivamente dele.
*Seja claro quanto ao tratamento.
Informe o que irá fazer de forma simples e coloquial. Esclareça qualquer dúvida ao paciente ou ao responsável.
* Informe a evolução habitual.
Deixe bem claro ao paciente o que poderá ocorrer durante o tratamento. Indique a medicação necessária e esclareça o que poderá ocorrer caso não seja seguida a orientação, bem como as condutas necessárias para o bom resultado no tratamento.
* Não omita sobre a gravidade do diagnóstico.
Fale sempre a verdade ao paciente quanto à gravidade do quadro apresentado.
*Implante o termo de responsabilidade.
O termo de responsabilidade é o documento utilizado para informar ao paciente suas obrigações e deveres durante o tratamento. Isso mesmo, o paciente também tem o dever de colaborar para o tratamento, não faltando às consultas e seguindo as orientações acerca da utilização do medicamento necessário e precauções na sua conduta.
Deveres do Paciente – Fórum de Patologias do Estado de São Paulo
1- O paciente tem o dever de zelar pela própria saúde.
2-Deve ter sempre consigo seus documentos e levar para as consultas os exames, radiografias e todo o material que auxilie o diagnóstico.
3-Deve anotar todas as reações e dúvidas que surgiram durante o tratamento.
4-O paciente tem o dever de participar do tratamento, promovendo assim uma saúde melhor para todos.
(www.medicina.ufmg.br/…/2004/editais/Cartilha-Direitos-do-Paciente-SeminariosEmBioetica-08-10-2004.doc)
*Elabore um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) para cada procedimento.
O TCLE servirá para comprovar que todas as informações necessárias foram devidamente esclarecidas aos pacientes antes do início do tratamento.
Tem como finalidade a garantia do recebimento das informações pelo paciente, da sua autonomia e da delimitação da responsabilidade do profissional da saúde.
Normalmente, verifica-se que dentre as alegações do paciente, encontramos: “Eu não sabia que isso podia acontecer”, “Eu não sabia que podia ficar assim” e “O médico não me disse”.
Por isso, o TCLE deverá conter todas as especificações do tratamento. Este documento comumente é descrito juntamente com o contrato, porém, isso não é indicado. O indicado é a elaboração de um termo individual para cada tipo de procedimento com linguagem leiga e clara, aberta à possibilidade de qualquer questionamento pelo paciente. Leia o termo juntamente com o paciente e colha a assinatura.
- Esclareça todas as dúvidas do paciente e familiares.
- Fotografe o pré e pós-tratamento/operatório.
- Se desconfiar do paciente (que não irá colaborar com o tratamento), não realize o procedimento.
Muitas vezes, é preciso conter os desejos exagerados dos pacientes. Quando isso for verificado, cabe ao profissional da saúde adequar a expectativa do paciente à realidade e esclarecer o que os métodos de tratamento atuais podem trazer como resultados.
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