Davyd Cesar Santos

terça-feira, 8 de maio de 2012

TJSP MANDA PODER PÚBLICO FORNECER EQUIPAMENTO MÉDICO A DOENTE



Decisão do desembargador Ferreira Rodrigues, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento a apelação da Fazenda do Estado que tentava reformar sentença obrigando o Poder Público a fornecer equipamento médico a uma mulher portadora de doença grave

O Ministério Público havia ingressado com ação civil pública para que a Municipalidade de Ribeirão Preto e a Fazenda do Estado fornecessem a M.C.C.B. aparelho para tratamento de Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono Grave (SAOS). Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou a ação procedente. A Fazenda do Estado apelou, e a Procuradoria de Justiça deu parecer pelo não-provimento do recurso.

Em decisão monocrática, o desembargador afirma que “o direito da representada pelo Ministério Público ao aparelho CPAP mais máscara nasal, traqueia, filtros, cabeçote e demais componentes, além de eventual reposição de equipamentos complementares para tratamento da doença que a acomete e ao fornecimento pelo Poder Público, decorre do disposto nos artigos 196 e 198 da Constituição Federal, observado mais o disposto nos artigos 6º, 23, II, e 197 da CF e na própria legislação que rege o SUS, pelo que é de se manter a sentença”.

Apelação nº 0550119-59.2010.8.26.0000

Fonte: TJSP

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