Davyd Cesar Santos

quinta-feira, 24 de maio de 2012

DESAPOSENTAÇÃO.


DESAPOSENTAÇÃO

A Desaposentação trata-se da renúncia de um beneficio “aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade” com concessão de aposentadoria mais vantajosa. 

Tendo em vista que, é grande o número de pessoas que mesmo após aposentadas ainda continuam trabalhando e automaticamente contribuindo para a Previdência Social (INSS), já estão sendo procedentes em 1ª Instância as ações proposta perante a Justiça Federal no que tange a esta matéria.

A matéria ainda não está pacificada pelo STJ, porém, em 1º instancia, alguns juízes já estão concedendo liminares, para a concessão de um beneficio mais vantajoso ao segurado.   

Ainda há um entendimento que, para que o beneficiário possa vir a receber um novo benefício, deverá o mesmo, devolver os valores percebidos até o momento da troca da aposentadoria.

 Neste caso, ou seja, se houver determinação do juízo, para que sejam devolvidos os valores recebidos, pede-se em juízo que sejam descontados mês a mês, somente 20% sobre a diferença do benefício antigo para o beneficio mais vantajoso.   

Aconselha-se ainda, que antes da propositura da ação, seja efetuado o cálculo para saber se há vantagem na troca da aposentadoria.

Sabe-se que, este tipo de requerimento é de imediato indeferido pelo INSS, devendo o segurado procurar um advogado para propositura da ação.

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