Davyd Cesar Santos

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Juiz condena Unimed Fortaleza a ressarcir R$ 215,5 mil ao Hospital São Mateus



O juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Capital, condenou a Unimed Fortaleza a ressarcir R$ 215.545,34 ao Hospital São Mateus. O valor é referente aos custos com internação de paciente não cobertos pelo plano de saúde.

Segundo o Hospital, de setembro de 2002 a novembro de 2003, manteve internado o paciente F.E.B.J.. A unidade alegou também que a Unimed autorizou quatro guias de internação hospitalar, referentes ao tratamento até janeiro de 2003. Porém, o plano de saúde cobriu parcialmente as despesas geradas nesse período, deixando de repassar R$ 52.459,50 ao São Mateus.

Além disso, passados quatro meses da internação, apesar da necessidade de continuar o tratamento, o plano de saúde deixou de fornecer autorização para as novas guias, sem motivo plausível e sem qualquer comunicação com o Hospital, mesmo após vários pedidos de esclarecimentos.

Em 2006, ingressou com ação de cobrança, pedindo o ressarcimento das despesas referentes à internação do paciente, até novembro de 2003, no valor de R$ 215.545,34. A Unimed apresentou contestação, defendendo exclusão do processo, já que F.E.B.J. era beneficiário da Unimed Belém.

Sustentou ainda que não possuía nenhum contrato com o paciente, tendo apenas intermediado a prestação do serviço entre o São Mateus e a outra operadora, única responsável pelas autorizações ou negativas. A Unimed Belém ressaltou que a responsabilidade é da cooperativa de Fortaleza, que teria deixado de solicitar as autorizações e de repassar qualquer cobrança relativa à internação.

Na sentença, o magistrado considerou que compete às duas operadoras a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Afirmou que nada impede que o paciente acione em juízo apenas um dos devedores, ficando resguardado o direito de regresso em relação à outra empresa. A decisão foi proferida na última quarta-feira (25/04).

GRUPO DE AUXÍLIO

Somente no primeiro trimestre deste ano, o Grupo de Auxílio para Redução de Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza movimentou 38.335 processos. A força-tarefa tem à frente a juíza Joriza Magalhães Pinheiro.

Equipe semelhante funciona na 8ª Zona Judiciária (Região da Serra da Ibiapaba). Além disso, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu o Grupo de Auxílio da Comarca de Maracanaú.

Fonte: TJ/CE

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