CFM critica medida, por não fixar periodicidade
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deu prazo de seis meses para que planos e seus prestadores de serviços -médicos, hospitais e laboratórios- adotem em contrato forma e periodicidade do reajuste nos pagamentos.
Apesar haver três resoluções, editadas em 2003 e 2004, nenhuma especificava critérios nem prazo.
A Instrução Normativa 49, publicada no ``Diário Oficial`` da União ontem, estabeleceu opções, como o uso de índice conhecido (IPCA, por exemplo) ou uma fórmula de comum acordo.
``O objetivo é dar mais clareza aos contratos e detalhar como serão feitos os reajustes para evitar discussões``, informou a ANS, em nota.
No mês passado, prestadores de serviço fizeram protestos em algumas cidades pedindo aumento nos valores.
A agência explicou que não tem atribuição de fixar um percentual de reajuste, por isso a solução encontrada foi tentar tornar o contrato mais transparente possível.
A instrução também veta qualquer tipo de reajuste condicionado à sinistralidade da operadora, ou seja, a um eventual desequilíbrio técnico financeiro.
ELO MAIS FRACO
O CFM (Conselho Federal de Medicina) criticou a instrução, dizendo que ela não define periodicidade para o reajuste nem torna obrigatória a negociação coletiva e o prazo instituído é excessivamente longo.
``Dizem que o reajuste tem de ser acordado entre as partes. O que vai acontecer? A operadora escolhe a forma que quiser. O médico é o elo mais fraco``, diz Aloísio Tibiriçá, 2º vice-presidente do órgão.
Fonte: Folha de S.Paulo / DENISE LUNA e JOHANNA NUBLAT
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