As operadoras de planos de saúde deverão restituir em dobro os valores cobrados a mais de maneira indevida dos consumidores.
A determinação, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), consta da Resolução Normativa 337, em vigor desde outubro, e atende a um pedido do Ministério Público Federal para que a situação ficasse de acordo com o recomendado pelo CDC (Código De Defesa do Consumidor).
Dessa forma, explica a Agência, a conduta da operadora passa a ser considerada como reparação voluntária eficaz e os processos abertos, a partir de denúncias de beneficiários, são arquivados. A ANS ressalta que os beneficiários que efetuaram pagamentos de valores cobrados indevidamente deverão solicitar o ressarcimento às suas operadoras.
Fonte: Info Money
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