Davyd Cesar Santos

domingo, 5 de agosto de 2012

Inativos têm direito a plano de saúde depois da aposentadoria


POR ALINE SALGADO

Rio -  Quem se dedicou por, no mínimo, 10 anos à empresa  na qual trabalhava e contribuía com o plano coletivo de saúde, tem assistência médica garantida mesmo depois da aposentadoria. A proteção é assegurada pela lei federal 9.656, de 1998, e Resolução Normativa 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecem o direito a mesma cobertura após o desligamento do emprego.

O aposentado, no entanto, precisa ficar atento a alguns deveres previsto em lei, para não perder a proteção. Além de se comprometer com o pagamento integral das mensalidades, o inativo não pode voltar ao mercado de trabalho. Segundo a normativa da ANS, ele perde o direito ao plano da antiga empresa se o novo vínculo profissional possibilitar ingresso em novo contrato de assistência à saúde.

PRAZO PARA ADESÃO
Outro ponto importante é o prazo para aderir ao contrato de assistência médica. Após a demissão ou desligamento da companhia, o aposentado tem, no máximo, 30 dias para aceitar continuar no plano de saúde. Ao assinar o contrato, o segurado precisa ter cautela. Algumas operadoras de saúde têm criado carteira exclusiva só para atendimento de quem se aposentou. A mudança, no entanto, pode esconder a redução de direitos e o encarecimento da assistência médica.

“Com a criação da carteira exclusiva, há aumento da sinistralidade já que a maioria dos segurados é idosa, grupo que mais precisa de assistência. Como os gastos da empresa aumentam, podem haver reajustes abusivos”, alerta a advogada Melissa Areal Pires.

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