Davyd Cesar Santos

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Como ter reembolso na saúde


Para ter direito ao reembolso em planos de saúde, o cliente deve prestar atenção ao contrato que assinou com as operadoras. Essa é a principal dica da Proteste Associação de Consumidores para garantir que os clientes não sejam prejudicados. Tem acesso ao reembolso somente quem contratou planos de saúde após o mês de janeiro de 1999. De acordo com a Lei 9.656/98, existem regras para que o consumidor possa pleitear as despesas efetuadas por profissionais e em estabelecimentos não-conveniados ao plano de saúde.

O primeiro passo é ficar atento ao contrato. O reembolso só acontece se estiver dentro dos limites do documento, ou seja, previsto na abrangência do plano. O segundo requisito para que o atendimento seja reembolsado é que haja situação de urgência — como casos de acidentes pessoais ou de complicações no processo de gravidez — ou de emergência — que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis. Assim, não estão enquadrados os atendimentos eletivos ou programados.

O terceiro passo para obter o reembolso, é ficar de olho nos serviços que a operadora oferece. Ou seja, se o cliente for atendido em um hospital, clínica ou por um profissional credenciados pelo plano de saúde, não podem exigir reembolso.

O prazo para o reembolso ser concluído pela operadora é de até 30 dias depois que a documentação seja apresentada. O valor da restituição é calculado dentro da tabela de honorários médicos e hospitalares usada pela operadora.

Para tirar dúvidas, procure a Proteste (www.proteste.org.br). Em caso de queixas, entre em contato com a Agência Nacional de Saúde (ANS) no número: 0800-7019656.

Caso um plano não autorize uma internação ou cirurgia inadiável, é possível procurar o plantão de um dos Tribunais de Justiça da sua região. Porém, é preciso advogado para levar o pedido ao juiz.

Fonte: O Dia

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