Davyd Cesar Santos

Mostrando postagens com marcador SUS pagará aparelho auditivo de apenas um dos ouvidos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador SUS pagará aparelho auditivo de apenas um dos ouvidos. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

SUS pagará aparelho auditivo de apenas um dos ouvidos.





O Sistema Único de Saúde (SUS) não terá mais que fazer implantes auditivos duplos em pacientes surdos conforme havia determinado a Justiça Federal do Rio de Janeiro em outubro de 2011. A decisão foi revista em dezembro pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme noticiado pela Agência Brasil.

Desde 2000, o SUS vem custeando implante auditivo em apenas um dos ouvidos para pessoas surdas, repassando cerca de R$ 45 mil por paciente. Em uma ação, a Defensoria Pública da União, porém, diz não haver justificativa para que o implante ocorra apenas em um ouvido, o que gera prejuízos à plena audição e à qualidade de vida dos pacientes. Além disso, a defensoria reclama que o SUS não arca com as despesas de manutenção do aparelho no pós-operatório, o que torna a cirurgia “inócua por falta de recursos financeiros dos pacientes”.

Entendendo haver urgência no pedido, o juiz de primeiro grau Iorio Forti acatou liminarmente o entendimento da DPU e determinou que o SUS se responsabilizasse pelos gastos do pós-operatório dentro de quatro meses. Também determinou que, dentro de dez meses, o SUS passasse a fazer implantes bilaterais em pelo menos 30% dos pacientes operados até agora, cerca de 2 mil.

Inconformada, a União entrou com um recurso no TRF-2 alegando que o juiz invadiu competência do Executivo ao alterar a política de implantes auditivos, o que acarretaria altos custos sem comprovação dos benefícios médicos. O argumento foi acolhido pelo tribunal, que entendeu que "há que se conciliar a capacidade de planejamento orçamentário do Estado com a necessidade de pleno atendimento da saúde". A questão ainda deverá ser analisada no mérito.

Pela cirurgia em questão, insere-se uma prótese no ouvido interno criando o chamado “ouvido biônico”. A prótese é indicada para pessoas com surdez total ou quase total, que não conseguem ser atendidas pelo uso de aparelhos auditivos convencionais, que apenas amplificam o som.

Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2012