Direito Médico, Odontológico, Plano de Saúde - Bioética Davyd Cesar Santos - Advogado - Especialista em Bioética pela Faculdade de Medicina da USP - Professor Universitário de Direito Civil e Ética Profissional do Advogado - Autor e Palestrante de diversos artigos em Direito Médico, da Saúde, Planos de Saúde e Bioética
sexta-feira, 2 de março de 2012
Plano de saúde que recusar cobertura poderá ter que pagar por danos morais.
Plano de saúde que cobre cirurgia deve custear os acessórios necessários
Data/Hora: 2/3/2012 - 10:52:48
Plano de saúde que cobre cirurgia deve custear os acessórios necessários
Se o plano de saúde cobre cirurgia de catarata, e o implante intraocular é parte indissociável desta, não se pode cogitar a exclusão de sua cobertura. Sob essa assertiva, a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau, que condenou a U. do Estado de Santa Catarina - Federação Estadual das Cooperativas Médicas ao pagamento de R$ 4 mil em benefício de D. M. d. N..
A autora foi submetida a uma cirurgia de catarata em ambos os olhos. A U. autorizou a operação, mas negou a cobertura das próteses necessária ao procedimento. D., então, teve que pagar pelas lentes. Em defesa, a cooperativa afirmou que não é obrigada a custear as próteses, sobretudo as importadas.
“O procedimento foi indicado por profissional da medicina responsável, a fim de atender às necessidades inerentes ao tratamento do paciente, por isso desarrazoado conceber que a empresa negue a cobertura sob o argumento de que a prótese utilizada era não nacionalizada”, anotou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A votação foi unânime.
Processo: Ap. Cív. n. 2010.085883-5
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina