Davyd Cesar Santos

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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Justiça manda Unimed custear tratamento de câncer

Por decisão do juiz Sérgio Divino Carvalho, da 12ª Vara Cível de Goiânia, a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. terá de custear o tratamento de Delcides Patricio de Souza, diagnosticado com um câncer renal metastático. A empresa havia negado a autorização alegando que o contrato estabelecido entre as partes não previa esta cobertura e que os medicamentos Interferon alfa e Avastin, recomendados para o paciente, não eram reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“A dignidade da pessoa humana seria mais do que suficiente para a guarida do direito alegado pelo autor. Por si só, prospera a pretensão de ser submetido ao tratamento médico recomendado às expensas do plano de saúde, pouco importando se experimental ou não”, diz a sentença.

Segundo o magistrado, embora exista a cláusula contratual que iniba a utilização de terapia experimental, o remédio Avastin já foi reconhecido pela Anvisa, por meio da autorização nº100104. Além disso, o juiz ponderou, “somente o médico que acompanha o paciente é que pode definir qual o melhor tratamento da moléstia que o aflige”. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás