Davyd Cesar Santos

Mostrando postagens com marcador Divorciados podem compartilhar plano de saúde. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Divorciados podem compartilhar plano de saúde. Mostrar todas as postagens

sábado, 21 de janeiro de 2012

Divorciados podem compartilhar plano de saúde

28 de julho de 2011 - Camila da Silva Bezerra

Casais divorciados podem compartilhar um plano de saúde, e até mesmo manter dependentes, mas pouca gente sabe disso. E pior: apesar do número expressivo de divórcios, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não possui regras específicas para o assunto. Para a agência, o consumidor deve reivindicar seus direitos de acordo com o contrato de prestação de serviço.



Cerca de 10 mil casais se divorciam na apenas cidade de São Paulo por ano, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Neste processo, o casal divide os bens conquistados durante o matrimônio e desfaz os contratos de serviços adquiridos conjuntamente.


Mas muitas pessoas ainda se perguntam e não conseguem respostas satisfatórias: e se a dupla quiser permanecer dividindo o plano de saúde? A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Juliana Ferreira afirma que o ex-cônjuge pode compartilhar o plano de saúde se houver pagamento de pensão alimentícia ou qualquer outra relação de dependência econômica. “Mas se a ex-esposa não puder comprovar a dependência financeira, poderá pedir uma nova apólice, sem a carência.”


É o caso de Fernando e Gilda Machado, divorciados. “Fui ao escritório da Itauseg Saúde (administrado pelo Itaú) para informar que me encontrava em processo de divórcio e solicitava que minha agora ex-esposa continuasse minha dependente no plano, ou como contribuinte individual. Temos 67 anos, dificilmente teríamos como iniciar um novo plano de saúde”, conta o aposentado.


Porém, a resposta da empresa surpreendeu Fernando Machado: de acordo com a interpretação do contrato feita pelo convênio, Gilda não poderia continuar na condição de ex-cônjuge, a menos que houvesse documento onde conste que o serviço fosse mantido.


Rafael Robba, advogado especializado em responsabilidade civil na área da saúde, sugere a inclusão da solicitação na sentença do divórcio. “Desta forma, se o ex-parceiro depende ou não do titular do plano, a cláusula inclusa na sentença irá manter o benefício de ambos.”


Assim que recebeu a escritura do divórcio, Fernando Machado solicitou a atualização dos seus dados cadastrais junto à operadora e entregou o documento que determina que o plano continuaria a ser exercido por ambos, independentemente de seus estados civis. Fernando e Gilda mantiveram a assistência médica que compartilham há mais de 30 anos.