Davyd Cesar Santos

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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Cosméticos manipulados só podem ser produzidos com receita prévia.

TRF-4 veta produção de cosméticos sem receita

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento a recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e impediu uma farmácia de manipulação de Criciúma (SC) de produzir cosméticos manipulados para estoque sem prescrição prévia.

A decisão de primeira instância contestada pela Anvisa, proferida em outubro do ano passado, permitia a produção e estoque de cosméticos sem receita, o que levou a Agência a recorrer no Tribunal contra a decisão. Para a autarquia, a sentença estaria contrariando a Lei 5.991/1973, que regula o controle sanitário de comércio de drogas.

Segundo a Anvisa, a autorização de produção sem prescrição colocaria em risco a saúde pública. O objetivo da regulamentação, que obriga a existência de receita para a produção dos cosméticos, é garantir sua qualidade e permitir uma fiscalização mais efetiva.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, modificou a decisão de primeiro grau. Para Lenz, a Anvisa foi criada para proteger a saúde da população, tendo poder de polícia para garantir o controle sanitário da produção e comercialização dos cosméticos.

Lenz ressaltou em seu voto que a restrição não prejudica o exercício da atividade empresarial, que pode ocorrer normalmente, desde que obedecidas as resoluções expedidas pelo órgão de fiscalização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2012