Davyd Cesar Santos

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Tribunal suspende fator de aposentadoria proporcional


Tribunal suspende fator de aposentadoria proporcional

Viviam Nunes
do Agora
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, garantiu que uma segurada, que se aposentou de maneira proporcional em 2003 se livrasse do desconto do fator previdenciário, que diminuiu o valor do seu benefício.
Sem o redutor, sua aposentadoria ficará 36,6% maior.
Ao solicitar sua aposentadoria, a segurada estava obedecendo todas as exigências da chamada regra de transição.
Essas regras são exigências adicionais de idade e de tempo de contribuição para quem pedia a aposentadoria a partir de dezembro de 1998.
De acordo com as regras, as mulheres precisam ter, no mínimo, 48 anos de idade e os homens, 53, além de ter que pagar um pedágio, que é um tempo extra de contribuição. Veja como funciona na edição impressa.
  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quinta, 23 de agosto, nas bancas

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Justiça condena empresa a pagar R$ 1 mi a mulher que teve reação a Novalgina


Justiça condena empresa a pagar R$ 1 mi a mulher que teve reação a Novalgina

JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA

Por entender que uma mulher de 35 anos teve uma grave síndrome decorrente do uso da Novalgina (dipirona sódica), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o fabricante do remédio a pagar indenização de R$ 1 milhão.

A decisão amplia o valor da indenização fixado na 1ª instância e mantém a determinação de que o fabricante pague pensão mensal --um salário mínimo até que a paciente complete 60 anos-- e o tratamento futuro de Magnólia Almeida.

A empresa, Sanofi-Aventis, afirma que não é possível relacionar o uso do remédio ao caso e diz que vai recorrer.

Em 2007, Magnólia teve a síndrome de Stevens-Johnson, que ataca pele e mucosas, boca, olhos e genitais, formando muitas bolhas e uma espécie de queimadura.

Em grande parte dos casos, a doença se inicia após uso de medicamentos (mais frequentemente anticonvulsivantes e anti-inflamatórios não hormonais) ou infecções. A incidência é baixa: 7,1 casos por milhão de pessoas.

Magnólia afirma que os sintomas começaram após ter tomado dois comprimidos de Novalgina (remédio que tinha hábito de usar), espaçados em oito horas, para combater dor de cabeça e febre.

Logo, continua, os olhos ficaram irritados e surgiram pequenas bolhas pelo corpo, que a levaram ao hospital.

A decisão judicial, tomada em maio e divulgada agora, "é um sucesso que ninguém gostaria de ter", disse Magnólia em entrevista à Folha.

Lula Marques/Folhapress
A técnica em enfermagem Magnólia Almeida, 35, em sua casa em Taguatinga (DF)
A técnica em enfermagem Magnólia Almeida, 35, em sua casa em Taguatinga (DF)
Ela conta ter tido 90% do corpo queimado, insuficiência renal e infecção generalizada. Cinco anos depois, Magnólia afirma ter passado por 35 cirurgias nos olhos e seis transplantes de córnea.

"Preciso de mais dois transplantes [um em cada olho], eu enxergo vultos. Eu não saio só, porque não vejo buracos", conta.

Na decisão, os desembargadores citam pareceres médicos e técnicos para relacionar o início da síndrome ao uso do medicamento.

Para eles, apesar de essa síndrome estar listada na bula do remédio como reação possível, "não é razoável o afastamento da responsabilidade [da Sanofi], porque a insegurança do produto extrapolou o padrão de previsibilidade do cidadão médio".

Paulo Criado, dermatologista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, faz ressalvas à decisão.

"Esse diagnóstico é sempre de suspeição. A gente não tem, laboratorialmente, como determinar se a droga é a causadora. Uma vez que você decide se tratar com a medicina, você assume correr riscos", completa ele.

"ENTREI EM COMA", DIZ PACIENTE

Magnólia Almeida recebeu a Folha em sua casa usando óculos de proteção semelhantes aos usados em fábricas.

"Deixa eu colocar o outro, porque essa luz me incomoda", disse, trocando o par por outro de lentes amarelas.

Técnica em enfermagem e mãe de um menino, Magnólia está aposentada pelo INSS. Mora nos fundos de um terreno dos pais em Taguatinga (DF). Além da dificuldade na visão, enfrenta problemas ginecológicos.

"Os médicos não sabem como estão meus órgãos. Meu canal vaginal fechou, os médicos não têm como examinar meu útero, os ovários."

Todo o tratamento oftalmológico, diz ela, foi privado e feito em São Paulo. Por isso, comemora a decisão do Tribunal de Justiça, que manteve a determinação de que a empresa pague pelos tratamentos futuros da doença.

"O que a gente vai ganhar não compensa muito [os gastos e o desgaste]. Mas, se eles pagarem a continuidade do tratamento, vai valer a pena."

O frasco do lubrificante manipulado que usa nos olhos, diz, custa R$ 20. Entre 15 e 20 são usados por mês.

Segundo ela, a renda mensal familiar é de R$ 2.700, e os médicos alertaram que, na rede pública, ela não teria a atenção adequada para um caso tão grave como esse.

Ela cita Deus quando fala do que passou. "Entrei em coma três vezes. Na primeira me deram duas horas de vida. Tudo parou de funcionar. Só Deus mesmo."

OUTRO LADO

Na ação, a Sanofi-Aventis afirma que Magnólia já apresentava irritação nos olhos antes de tomar a Novalgina e que a ficha hospitalar da paciente apontava uso de outro medicamento (paracetamol).

À Folha, a empresa afirmou que a síndrome é rara e ocorre de forma espontânea, sem estar relacionada ao uso de remédios ou outra causa conhecida, em entre 25% e 50% dos casos. A empresa reforçou que cerca de cem medicamentos foram relacionados à síndrome e que a doença está listada como reação adversa possível na bula, como determina a Anvisa.
Editoria de arte/folhapress

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Planos de saúde são proibidos de exigir indicação de CID

Prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade e constituir obstáculo indevido para a utilização dos planos contratados


Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), proferida esta semana, proíbe as operadoras de plano de saúde de exigir o preenchimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) em guias para exames e honorários médicos.

A prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade e constituir obstáculo indevido para a utilização dos planos contratados. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) argumenta que os exames servem justamente para elaboração dos diagnósticos.

O recurso para manter a exigência foi apresentado pelas operadoras Blue Life, Bradesco, Golden Cross e Sul América contra uma decisão de 2005 da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que proibia o preenchimento da CID nas guias. A decisão do TRF2 abrange também as empresas Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Marítima.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa que não comenta decisões judiciais nem está apta a falar em nome de operadoras específicas, mas recomenda que as decisões da justiça sejam cumpridas.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Instrução Normativa Nº 40, de abril de 2010, veda a exigência do número da CID nas guias de exames, inclusive modificando os formulários, que não têm mais o campo para este fim.

Fonte: Saude Web

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Unimed Fortaleza é condenada a pagar mais de R$ 34 mil por negar material cirúrgico


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 34.979,00 por negar o fornecimento de próteses. Desse valor, R$ 10 mil é referente à indenização por danos morais.

Segundo os autos, em abril de 2009, L.M.C.S. sofreu acidente e precisou passar por cirurgia de emergência. A médica conveniada à Unimed atestou a necessidade de implantar próteses importadas na coluna cervical.

O pai da vítima e titular do plano de saúde, A.C.C.S.F, solicitou o material cirúrgico, mas o pedido foi negado, sob justificativa de falta de cobertura contratual para produto importado. A empresa também não indicou similar nacional.

Diante de urgência, a família comprou as próteses solicitadas pela médica, ao custo de R$ 20.219,00. Além disso, precisou pagar taxa de comercialização de 20% sobre o valor da aquisição do material, na quantia de R$ 4.760,00.

Inconformado, o pai pleiteou na Justiça o reembolso e indenização moral. Na contestação, a operadora de saúde alegou ausência de danos. Argumentou que as cláusulas não são abusivas, estando em consonância com o acordado no contrato. Afirmou ainda que cabe ao Estado promover assistência integral à saúde.

Ao analisar o caso, em dezembro de 2011, o Juízo da 11ª Vara Cível de Fortaleza determinou o ressarcimento das despesas e o pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais. A Unimed Fortaleza ingressou com apelação (nº 0052797-93.2009.8.06.0001) no TJCE, apresentando os mesmos argumentos da contestação.

Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (08/08), a 5ª Câmara Cível manteve a sentença de 1ª Instância. Segundo o desembargador Francisco Barbosa Filho, a expectativa do consumidor ao contratar um plano de saúde é obter assistência médica que cubra riscos à saúde e não há como prever qual procedimento será necessário para a cura.

Fonte: TJCE

Revisão pode ser calculada para segurado em benefício por invalidez


O aumento no benefício poderá chegar a 21,82% e será feito pelo INSS a partir do ano que vem para 491 mil segurados.

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que teve um benefício por invalidez calculado com erro entre 1999 e 2009 pode calcular o valor do reajuste de seu auxílio, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte que será pago a partir de janeiro de 2013.

O economista Rodrigo Augusto de Lima, do Ibep (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários), explica que o primeiro passo é o segurado pegar a carta de concessão do auxílio, da aposentadoria por invalidez ou da pensão que foi prejudicado pelo erro no cálculo.

A revisão é devida porque, entre 1999 e 2009, o INSS não descartou as 20% menores contribuições de quem tinha menos de 144 contribuições (12 anos) na hora de calcular esses benefícios, reduzindo a média salarial.

Fonte: Agora São Paulo

Aposentadoria mais acúmulo já é possível


Auxílio-acidente que foi concedido pelo INSS até dezembro de 1997 pode ser pago junto ao benefício; veja como conseguir.

O segurado que começou a receber auxílio-acidente até 9 de dezembro de 1997 e teve o valor do benefício cortado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após se aposentar pode entrar na Justiça para pedir o direito do restabelecimento do benefício e os atrasados.

A vantagem do acúmulo é que o segurado pode ganhar mais que o teto do INSS, que hoje é de R$ 3.916,20.

Quando o benefício não é acumulado, ele entra no cálculo da aposentadoria.

No entanto, o valor do pagamento é limitado ao teto.

Quem quiser o acúmulo vai ter que entrar na Justiça.

Em março deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) disse que só era possível acumular os benefícios para aposentarias até 1997.

A discussão, porém, não está encerrada e, para a advogada Vivian Melissa Mendes, ainda vale a pena entrar com uma ação na Justiça.


Fonte: Agora São Paulo